Decreto obriga vans de cooperativas a fazer o desembarque de passageiros na sede
Em decreto anterior, o município recomendava dois endereços para os cooperados descerem; agora é obrigação
O desembarque dos passageiros que usam vans de cooperativas em Campo Grande será feito obrigatoriamente nas sedes das empresas, a partir desta sexta-feira (26).
Há 10 dias, a Prefeitura tinha publicado um decreto com recomendações sobre esse tipo de transporte durante a pandemia do coronavírus e hoje alterou esta regra, tornando as medidas de segurança um pouco mais rígidas.
Conforme publicação no Diogrande, “é obrigatório o desembarque dos passageiros de transporte intermunicipal em veículos vans no Município de Campo Grande no endereço da sede das Cooperativas”.
Os endereços a que a publicação se refere são: Rua Dom Aquino em frente ao n. 694 para os veículos da Cooptrapt; e Rua Barão do Rio Branco em frente ao n. 210 para os carros da Coopervans do Pantanal.
As outras normas o uso das vans foram mantidas. Dentre elas a de os passageiros realizarem cadastros nas empresas e terem a temperatura aferida antes e depois do início da viagem.
Os dados serão armazenados pela empresa para o caso de algum passageiro precisar ser acionado. Este decreto obriga também o uso de máscaras pelos passageiros durante a viagem e permite que vans operem com somente 50% da capacidade.