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Capital

Dois anos após morte de Cira, vem a indenização por viver 'presa' 22 anos

Ela passou mais de duas décadas mantida em cárcere privado pelo marido

Guilherme Henri e Marta Ferreira | 18/09/2017 16:03
Cira passou mais de duas décadas mantida em cárcere privado pelo marido. (Foto: Arquivo)
Cira passou mais de duas décadas mantida em cárcere privado pelo marido. (Foto: Arquivo)

Em seus 46 anos de vida, Cira da Silva conheceu pouca coisa boa. A história dela, surgida quatro anos atrás, revelou 22 anos de cárcere privado, em uma casa no bairro Aero Rancho. A “prisão domiciliar” se estendeu aos quatro filhos. Agora, dois anos depois da morte da mulher que virou notícia nacional pela vida sofrida, os herdeiros dela vão receber R$ 100 mil de indenização, segundo decisão recente da Justiça Estadual.

E quem deverá pagar esse valor, segundo sentença do juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, é o pedreiro Ângelo da Guarda Borges, 60 anos, que era marido, pai e responsável por todo esse período de privação na vida da ex-companheira e dos filhos.

Em seu julgamento, o magistrado frisou a falta de contestação do acusado sobre a denúncia feita contra ele. Segundo o juiz, em momento algum no processo, o réu se levantou contra as afirmações de que ameaçava os filhos e a mulher, inclusive de morte, de que impedia o contato dos filhos, então menores de idade, com qualquer pessoa, ou de que sempre era violento e constantemente estava alcoolizado e ainda de ter quebrado o braço do filho de 3 anos.

Lugar onde a família vivia, no bairro Aero Rancho (Foto: divulgação/PM)
Lugar onde a família vivia, no bairro Aero Rancho (Foto: divulgação/PM)
Local onde a família fazia as necessidades fisiológicas (Foto: divulgação/PM)
Local onde a família fazia as necessidades fisiológicas (Foto: divulgação/PM)

Negou quase tudo -  Em sua defesa, o pedreiro apenas se opôs a algumas alegações. Disse não ter mantido a ex-esposa em cárcere privado, pois segundo Ângelo, ela tinha a chave da residência. Afirmou, ainda, nunca ter proibido de visitar família, alegando ser opção pessoal não ter contato com os avós das crianças. Quanto às lesões corporais, alega que elas se deram em decorrência de um empurrão.

Tudo isso, na concepção do juiz, já seria o suficiente para embasar uma condenação em danos morais. “Ficou inegável, os diversos atos gravíssimos cometidos pelo pedreiro, que ultrapassam significativamente os limites do absurdo, de maneira cruel, desumana e manifestamente desprezível, sendo causadores de muito mais do que afronta aos direitos das vítimas envolvidas, mas também de profundos danos psicológicos, representativos de dor, sofrimento, humilhação, desprezo, desespero”.

Em sua sentença, o juiz ainda ressaltou a triste realidade em que muitas mulheres passam em seus próprios lares. “Não se duvida que o âmbito familiar é um local privilegiado para a prática da violência. Não são raros os casos de agressões que se fundamentam de que há uma hierarquia de gênero, com a supremacia do homem e a negação da mulher”.

Justamente para combater esses comportamentos que o magistrado estipulou a quantia de R$ 100 mil a título de indenização.

Ângelo da Guarda Borges, 60 anos (Foto: Arquivo Campo Grande News/Graziela Rezende)
Ângelo da Guarda Borges, 60 anos (Foto: Arquivo Campo Grande News/Graziela Rezende)

História - Juntos desde 1991 e sofrendo violência praticamente desde o início do relacionamento, as barbáries só vieram à tona em dezembro de 2013 graças à denúncia feita por uma agente de saúde ao visitar a casa de muros altos, com apenas um portão, e nenhum banheiro ,localizada no bairro Aero Rancho, na Capital.

Além de todos os sofrimentos já mencionados, a Defensoria narrou que a família era proibida de buscar qualquer atendimento médico, de manter contato com vizinhos e familiares, de forma que os menores sequer conheciam seus avós maternos. A situação de violência e subjugo era tamanha que se chegou a denominar o quadro como “síndrome da mulher espancada”, em que a violência é seguida de problemas emocionais, como distúrbios mentais e sintomas clínicos como gastrites, úlceras e dores musculares.

Condenado – Além da indenização, Ângelo em junho de 2014 também foi condenado pela 2ª Vara de Violência Doméstica pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, em relação à mulher. 

No ano seguinte, o pedreiro foi condenado pela 7ª Vara Criminal como incurso nos delitos de maus tratos e de constrangimento ilegal em relação a seus quatro filhos. 

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