Em MS, 263 pessoas estavam presas de maneira irregular até fim de 2023
Termo significa aqueles que mudam de regime sem que a Justiça saiba ou pessoas presas após penas prescritas
Mato Grosso do Sul teve 263 prisões irregulares em 2023. Os casos foram analisados em todos os estabelecimentos penais de Campo Grande e nas cidades de Dourados, Naviraí, Aquidauana, Ponta Porã, Corumbá, Jardim, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Rio Brilhante e Três Lagoas. Em 2022 foram 222 casos durante todo o ano. O termo ‘irregular’ é amplo e o coordenador do Nupen (Núcleo Penitenciário) e defensor público, Arthur Demleitner Cafure, explica o que a palavra significa.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Em 2023, Mato Grosso do Sul registrou 263 prisões irregulares, um aumento em relação às 222 de 2022. A Defensoria Pública analisou 6.228 casos, incluindo situações de prescrição da pena, cumprimento de pena em regime mais severo que o determinado judicialmente e ordens de soltura não cumpridas. A maioria dos casos envolve regressões administrativas indevidas. O aumento no número de prisões irregulares analisadas se deve à expansão do projeto da Defensoria Pública para mais estabelecimentos penais no estado. Apesar do aumento de casos analisados, ainda não há dados compilados sobre a faixa etária e sexo mais afetados.
Apesar de muitas pessoas acharem que “prisão irregular” corresponde apenas aos presos por engano, o termo pode ser também a respeito do cárcere indevido. Por exemplo, quando o interno deveria estar cumprindo pena em um regime mais brando, como o aberto ou semiaberto e está no fechado sem ordem judicial ou quando a pena de uma pessoa em reclusão já estava prescrita, por isso não deveria ter sido preso. O termo significa que há a extinção do direito do Estado de punir alguém por um crime cometido após um certo período.
Ao Campo Grande News, defensor pontua que a maioria das prisões consideradas irregulares se referem ao chamado ‘regressão administrativa', que é quando a pessoa está cumprindo pena no aberto ou semiaberto, comete uma falta e vai para o regime mais grave, no caso fechado de maneira indevida, ou seja, sem que Justiça saiba.
“Há casos também em que o juiz já determinou a soltura da pessoa, mas a ordem não foi cumprida por algum motivo. Além desses, há outros motivos que podem levar a prisão ser considerada irregular por nossa equipe, mas as mais frequentes são essas”.
Conforme o coordenador do núcleo, o projeto é composto por três servidores e oito analistas contratados por meio de convênio com o Ministério da Justiça. Eles fazem a busca através do sistema integrado da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e investigam diariamente processos sobre a prisão de pessoas.
Este ano foram analisados 6.228 casos, em 2022 o valor era 4.927. Junto com o montante de 2024, 3.330 casos, o núcleo analisou 14.485 prisões. Para o coordenador, o aumento é fruto da expansão do projeto, que antes se concentrava em apenas três estabelecimentos penais de Campo Grande e que agora abrange 24.
Questionado sobre qual faixa etária e sexo mais atingido pelas pressões irregulares, Arthur Demleitner disse que ainda não há dados compilados sobre. "A Coordenadoria de Pesquisas e Estudos da Defensoria Pública já iniciou um trabalho para apresentar um relatório anual com as informações obtidas".
De acordo com o balanço anual apresentado pela Defensoria Pública no início do mês de dezembro, o núcleo foi o setor que mais teve aumento de demandas. Ao todo, o número passou de 23.765 para 32.003, crescimento de 34%.
Caso - Em 2018, um homem mudo, de aproximadamente 30 anos, ficou preso no lugar de outra pessoa por um crime de roubo que não cometeu. Sem alfabetização em libras - Língua Brasileira de Sinais - ele não conseguiu pedir por justiça. Por quatro meses e 20 dias ele ficou no Presídio de Segurança Máxima da Capital.
Quem deveria ocupar o lugar de reclusão seria o jovem identificado como Weslley Henrique Gonçalves Tavares, com 20 anos na época. Ele já era condenado por roubo e foragido da Justiça. O motivo pela confusão teria sido devido à semelhança física entre eles.
No ano, na sala de audiência, o advogado de defesa do verdadeiro réu declarou que aquele não era o seu cliente. Foi a própria defesa de Weslley que procurou a 2ª Vara de Execução Penal - vara em que o cliente havia sido condenado pelo roubo - e comunicou a situação. Imediatamente o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, titular da 2ª Vara e responsável pelo caso, pediu com urgência um novo exame de identificação e celeridade nos resultados.
O laudo trouxe a comprovação de um novo problema: “as impressões digitais foram consideradas divergentes” e não era possível identificar quem efetivamente era João. Além de passar mais de quatro meses preso no lugar de outra pessoa, cumprindo uma pena que não era sua, o homem mudo não tinha documento ou registro no banco de dados de Mato Grosso do Sul.
Segundo o juiz, umas das assistentes sociais da Máxima relatou que logo após a prisão de “Weslley”, desconfiou que havia algo errado e chegou a pedir a comparação de identidade, mas não obteve resposta. Foi necessária a intervenção judicial para que o laudo fosse entregue.
Outro - Em 2014 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o Estado era responsável por pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem preso injustamente. Em abril de 2009 foi preso e permaneceu em cárcere por quatro meses, quando sua liberdade provisória foi concedida. Ele era acusado de homicídio, mas possuía deficiência física nas mãos que impediam de ter cometido o crime.
O advogado de defesa alegou que se ele tivesse passado por exame de corpo de delito o caso não teria acontecido, pois a condição física descartaria a possibilidade. O Homem pediu R$ 163 mil ao Estado.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.