ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  17    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Em MS, 263 pessoas estavam presas de maneira irregular até fim de 2023

Termo significa aqueles que mudam de regime sem que a Justiça saiba ou pessoas presas após penas prescritas

Por Natália Olliver | 17/12/2024 11:59
Polícia Militar prendendo suspeito em Campo Grande, imagem é ilustrativa (Foto: Marcos Maluf) 
Polícia Militar prendendo suspeito em Campo Grande, imagem é ilustrativa (Foto: Marcos Maluf)

Mato Grosso do Sul teve 263 prisões irregulares em 2023. Os casos foram analisados em todos os estabelecimentos penais de Campo Grande e nas cidades de Dourados, Naviraí, Aquidauana, Ponta Porã, Corumbá, Jardim, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Rio Brilhante e Três Lagoas. Em 2022 foram 222 casos durante todo o ano. O termo ‘irregular’ é amplo e o coordenador do Nupen (Núcleo Penitenciário) e defensor público, Arthur Demleitner Cafure, explica o que a palavra significa.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Em 2023, Mato Grosso do Sul registrou 263 prisões irregulares, um aumento em relação às 222 de 2022. A Defensoria Pública analisou 6.228 casos, incluindo situações de prescrição da pena, cumprimento de pena em regime mais severo que o determinado judicialmente e ordens de soltura não cumpridas. A maioria dos casos envolve regressões administrativas indevidas. O aumento no número de prisões irregulares analisadas se deve à expansão do projeto da Defensoria Pública para mais estabelecimentos penais no estado. Apesar do aumento de casos analisados, ainda não há dados compilados sobre a faixa etária e sexo mais afetados.

Apesar de muitas pessoas acharem que “prisão irregular” corresponde apenas aos presos por engano, o termo pode ser também a respeito do cárcere indevido. Por exemplo, quando o interno deveria estar cumprindo pena em um regime mais brando, como o aberto ou semiaberto e está no fechado sem ordem judicial ou quando a pena de uma pessoa em reclusão já estava prescrita, por isso não deveria ter sido preso. O termo significa que há a extinção do direito do Estado de punir alguém por um crime cometido após um certo período.

Ao Campo Grande News, defensor pontua que a maioria das prisões consideradas irregulares se referem ao chamado ‘regressão administrativa', que é quando a pessoa está cumprindo pena no aberto ou semiaberto, comete uma falta e vai para o regime mais grave, no caso fechado de maneira indevida, ou seja, sem que Justiça saiba.

“Há casos também em que o juiz já determinou a soltura da pessoa, mas a ordem não foi cumprida por algum motivo. Além desses, há outros motivos que podem levar a prisão ser considerada irregular por nossa equipe, mas as mais frequentes são essas”.

Conforme o coordenador do núcleo, o projeto é composto por três servidores e oito analistas contratados por meio de convênio com o Ministério da Justiça. Eles fazem a busca através do sistema integrado da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e investigam diariamente processos sobre a prisão de pessoas.

Este ano foram analisados 6.228 casos, em 2022 o valor era 4.927. Junto com o montante de 2024, 3.330 casos, o núcleo analisou 14.485 prisões. Para o coordenador, o aumento é fruto da expansão do projeto, que antes se concentrava em apenas três estabelecimentos penais de Campo Grande e que agora abrange 24.

Questionado sobre qual faixa etária e sexo mais atingido pelas pressões irregulares, Arthur Demleitner disse que ainda não há dados compilados sobre. "A Coordenadoria de Pesquisas e Estudos da Defensoria Pública já iniciou um trabalho para apresentar um relatório anual com as informações obtidas".

De acordo com o balanço anual apresentado pela Defensoria Pública no início do mês de dezembro, o núcleo foi o setor que mais teve aumento de demandas. Ao todo, o número passou de 23.765 para 32.003, crescimento de 34%.

Presos durante transferência do Complexo de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte. (Foto: Seap/Divulgação) 
Presos durante transferência do Complexo de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte. (Foto: Seap/Divulgação)

Caso - Em 2018, um homem mudo, de aproximadamente 30 anos, ficou preso no lugar de outra pessoa por um crime de roubo que não cometeu. Sem alfabetização em libras - Língua Brasileira de Sinais - ele não conseguiu pedir por justiça. Por quatro meses e 20 dias ele ficou no Presídio de Segurança Máxima da Capital.

Quem deveria ocupar o lugar de reclusão seria o jovem identificado como Weslley Henrique Gonçalves Tavares, com 20 anos na época. Ele já era condenado por roubo e foragido da Justiça. O motivo pela confusão teria sido devido à semelhança física entre eles.

No ano, na sala de audiência, o advogado de defesa do verdadeiro réu declarou que aquele não era o seu cliente. Foi a própria defesa de Weslley que procurou a 2ª Vara de Execução Penal - vara em que o cliente havia sido condenado pelo roubo - e comunicou a situação. Imediatamente o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, titular da 2ª Vara e responsável pelo caso, pediu com urgência um novo exame de identificação e celeridade nos resultados.

O laudo trouxe a comprovação de um novo problema: “as impressões digitais foram consideradas divergentes” e não era possível identificar quem efetivamente era João. Além de passar mais de quatro meses preso no lugar de outra pessoa, cumprindo uma pena que não era sua, o homem mudo não tinha documento ou registro no banco de dados de Mato Grosso do Sul.

Segundo o juiz, umas das assistentes sociais da Máxima relatou que logo após a prisão de “Weslley”, desconfiou que havia algo errado e chegou a pedir a comparação de identidade, mas não obteve resposta. Foi necessária a intervenção judicial para que o laudo fosse entregue.

Outro - Em 2014 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o Estado era responsável por pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem preso injustamente. Em abril de 2009 foi preso e permaneceu em cárcere por quatro meses, quando sua liberdade provisória foi concedida. Ele era acusado de homicídio, mas possuía deficiência física nas mãos que impediam de ter cometido o crime.

O advogado de defesa alegou que se ele tivesse passado por exame de corpo de delito o caso não teria acontecido, pois a condição física descartaria a possibilidade. O Homem pediu R$ 163 mil ao Estado.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias