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Capital

Flexpark reajuste hora do parquímetro para R$ 2,40 a partir desta terça-feira

Desembargador do TJMS acatou recurso da empresa que aponta na Justiça descumprimento do contrato de concessão

Humberto Marques | 02/07/2018 14:50
Concessionária aponta desequilíbrio contratual, uma vez que, desde 2003, só houve três reajustes. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Concessionária aponta desequilíbrio contratual, uma vez que, desde 2003, só houve três reajustes. (Foto: André Bittar/Arquivo)

Com base em decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Flexpark reajusta para R$ 2,40 o valor da hora de uso do serviço de estacionamento rotativo em Campo Grande.

A medida foi tomada em recurso movido pela Metropark, controladora da concessionária contra a Prefeitura da Capital, em decisão de primeira instância na qual foi negado o pedido de reajuste em maio deste ano.

Aprovado – O valor fixado equivale àquele que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados) apontou como adequado –abaixo dos R$ 3 requisitados pela Flexpark, mas ainda acima dos R$ 2,26 que a agência municipal havia apontado como correto.

Rodrigues acatou posicionamento da empresa em agravo de instrumento no qual, entre outros pontos, contestou-se o fato de que, desde o início das operações do serviço de estacionamento pelos parquímetros, em 2003, houve apenas três reajustes –em 2007, 2009 e 2015–, sendo que o contrato com a Flexpark previa correções a cada 12 meses, sugerindo descumprimento por parte do Executivo.

A concessionária alegou que tal medida gerou desequilíbrio contratual, fato com o qual o desembargador concordou.

“É notório que houve um desequilíbrio no contrato, desde as correções que foram realizadas no salário mínimo dos trabalhadores, aumento de impostos, gastos com inovação tecnológica e outros dispêndios operacionais, devendo tal situação ser imediatamente solucionada, a fim de que não inviabilize o serviço público objeto de concessão e não gere uma indenização, inevitável e imensurável, a ser suportada pela coletividade e por outras administrações públicas, se tal medida foi concedida após o final da demanda”, decidiu o juiz.

O magistrado ainda apontou que o reajuste de R$ 2,40 havia sido aprovado em julho de 2017 pela Agereg, não enxergando motivos jurídicos ou econômicos para que o valor não tenha sido homologado “e somente aceitem, de forma incontroversa, a quantia de R$ 2,26”. O valor avalizado em convenção foi aquele sustentado pela Flexpark.

A decisão foi tomada pelo desembargador na quinta-feira (28) e publicada no dia seguinte. Em nota, a Flexpark destacou que começa a cumprir a decisão judicial nesta terça.

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