Flexpark reajuste hora do parquímetro para R$ 2,40 a partir desta terça-feira
Desembargador do TJMS acatou recurso da empresa que aponta na Justiça descumprimento do contrato de concessão
Com base em decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Flexpark reajusta para R$ 2,40 o valor da hora de uso do serviço de estacionamento rotativo em Campo Grande.
A medida foi tomada em recurso movido pela Metropark, controladora da concessionária contra a Prefeitura da Capital, em decisão de primeira instância na qual foi negado o pedido de reajuste em maio deste ano.
Aprovado – O valor fixado equivale àquele que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados) apontou como adequado –abaixo dos R$ 3 requisitados pela Flexpark, mas ainda acima dos R$ 2,26 que a agência municipal havia apontado como correto.
Rodrigues acatou posicionamento da empresa em agravo de instrumento no qual, entre outros pontos, contestou-se o fato de que, desde o início das operações do serviço de estacionamento pelos parquímetros, em 2003, houve apenas três reajustes –em 2007, 2009 e 2015–, sendo que o contrato com a Flexpark previa correções a cada 12 meses, sugerindo descumprimento por parte do Executivo.
A concessionária alegou que tal medida gerou desequilíbrio contratual, fato com o qual o desembargador concordou.
“É notório que houve um desequilíbrio no contrato, desde as correções que foram realizadas no salário mínimo dos trabalhadores, aumento de impostos, gastos com inovação tecnológica e outros dispêndios operacionais, devendo tal situação ser imediatamente solucionada, a fim de que não inviabilize o serviço público objeto de concessão e não gere uma indenização, inevitável e imensurável, a ser suportada pela coletividade e por outras administrações públicas, se tal medida foi concedida após o final da demanda”, decidiu o juiz.
O magistrado ainda apontou que o reajuste de R$ 2,40 havia sido aprovado em julho de 2017 pela Agereg, não enxergando motivos jurídicos ou econômicos para que o valor não tenha sido homologado “e somente aceitem, de forma incontroversa, a quantia de R$ 2,26”. O valor avalizado em convenção foi aquele sustentado pela Flexpark.
A decisão foi tomada pelo desembargador na quinta-feira (28) e publicada no dia seguinte. Em nota, a Flexpark destacou que começa a cumprir a decisão judicial nesta terça.