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Capital

Juiz concede liberdade a trio que vendia perfume falsificado

Lucas da Conceição Borges, Nadson Borges Bastos e Rafaela Santos Silva devem cumprir medidas cautelares

Por Ana Paula Chuva | 22/11/2024 14:29
Perfumes falsificados e produtos para confecção foram apreendidos pelos policiais (Foto: Divulgação / PCMS)
Perfumes falsificados e produtos para confecção foram apreendidos pelos policiais (Foto: Divulgação / PCMS)

O juiz Roberto Ferreira Filho concedeu liberdade a dois, dos três presos vendendo perfume falsificado, no dia 15 de outubro deste ano, por equipe da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo). O grupo veio do Nordeste e foi capturado em um hotel na Avenida Costa e Silva com 385 frascos vazios para fazer o produto com corante e álcool 70%.

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Três pessoas presas em Campo Grande por venderem perfumes falsificados foram liberadas provisoriamente. Lucas da Conceição Borges e Nadson Borges Bastos tiveram suas prisões preventivas convertidas em liberdade provisória, com medidas cautelares como comparecimento mensal e proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Rafaela Santos da Silva também obteve a liberdade provisória, sujeita a medidas semelhantes. A decisão judicial considerou a primariedade dos acusados e a ausência de violência ou grave ameaça no crime.

A decisão de converter a prisão preventiva em liberdade provisória foi publicada nesta quinta-feira (21) e contempla apenas Lucas da Conceição Borges, 20 anos, e Nadson Borges Bastos, 21 anos. Para pedir a liberdade dos rapazes, o advogado João Vítor Santos Alcântara destacou que eles têm residência fixa na Bahia e não ofereceram nenhuma resistência durante a abordagem policial.

Além disso, o defensor pontuou que a dupla não oferece nenhum risco para a sociedade e pediu que, caso não sejam soltos, possam ser transferidos para o estado onde está sua família. Na decisão, o juiz considerou que ambos os jovens são réus primários e que o crime imputado a eles não foi cometido com violência ou grave ameaça “apta a gerar perigo à ordem pública”.

Sendo assim, concedeu a liberdade provisória aos dois, permitindo que eles voltem para a Bahia, onde as medidas cautelares devem ser cumpridas.  O magistrado determinou que Lucas e Nadson não mudem de endereço sem informar o juízo, não se ausentem da cidade onde residem por mais de 8 dias sem autorização e compareçam mensalmente para justificar suas atividades.

Já Rafaela Santos da Silva teve a liberdade concedida pelo juiz Eduardo Eugenio Siravegna Junior no dia 27 de outubro deste ano. O pedido de soltura foi protocolado de forma autônoma pelo advogado Carlos Henrique Boaventura de Souza, que atua na defesa da jovem. Com isso, ela também foi solta com medidas cautelares.

O magistrado também considerou que ela é ré primária e o crime não foi cometido mediante violência e com grave ameaça para perigo à ordem pública. Ela foi autorizada a voltar para a cidade de Feira de Santana, onde deve cumprir as ordens determinadas para a liberdade provisória.

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