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Capital

Juiz critica intervenção na Santa Casa e diz que fiscalização é tarefa do TCE

Marta Ferreira | 26/04/2011 18:39

Pessimismo, descrédito quanto aos resultados já obtidos e aos que ainda virão, críticas ao Poder Executivo e ao próprio Judiciário e um retrato ainda mais negativo da situação do maior hospital de Mato Grosso do Sul, a Santa Casa de Campo Grande, saltam aos olhos em uma decisão proferida na semana passada pelo juiz titular da Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais Homogêneos, Amauri Kuklinski. Ao rejeitar pedidos feitos à Justiça pela ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande), a proprietária original do hospital), o juiz deixa claro uma postura contrária à intervenção e define que não cabe ao Judiciário o poder de fiscalizar o hospital e sim ao Tribunal de Contas do Estado.

“As evidências, infelizmente, não corroboram os

entendimentos mais otimistas sobre a intervenção, já que o que não foi feito em seis anos dificilmente será levado a cabo nos dois restantes, a não ser que seja seguida pela desapropriação ou requisição "ad eternum", principalmente levando-se em conta a previsão de início da construção de hospital de traumas, recentemente anunciado (em prédio da Santa Casa) com verba federal”, escreve o juiz no despacho.

Na decisão, Kuklinski rejeita pedidos da Associação que envolvem a reintegração de posse dos bens que estão sendo administrados pelo Poder Público. O despacho também nega a solicitação para que seja imposta multa de R$ 10 mil diárias ao Estado e ao Município e para que deixem de ser cobrados juros pela Caixa Econômica Federal por um empréstimo contratado após a intervenção, de R$ 14 milhões.

Esses pedidos já foram feitos anteriormente, foram apreciados, parte foi concedida, mas está em fase de recurso.

O magistrado determina, também, que sejam enviados ao Tribunal de Contas do Estado documentos sobre a administração do hospital anexados ao processo, entre eles relatórios de prestação de contas.

O despacho, do dia 20 de abril, foi dado em um auto suplementar ao que trata de todo o processo de intervenção, que hoje está em grau de recurso no Tribunal de Justiça. O juiz afirma que a criação desse auto suplementar, feita por um magistrado substituto, foi desnecessária e diz caber mais a ele, que atua no primeiro grau da Justiça, tomar decisões sobre um processo que corre no segundo grau, o Tribunal de Justiça.

“O feito, por conseqüência, já julgado em segundo grau, mantida a intervenção por maioria, dispensa autos complementares no entendimento deste juízo, que certamente não vai sancionar qualquer administrador ou interventor indicado pelo executivo, de modo a manter o distanciamento necessário”

O juiz argumenta que se é Poder Público municipal e estadual quem está na administração do hospital, não cabe ao Judiciário a sua fiscalização e sim aos órgãos executivos competentes. “A requisição e bens nos moldes em que foi desenvolvida, “atribuindo-se ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, conjuntamente a administração e intervenção de Hospital e Associação Mantenedora, envolve naturalmente o caráter público da administração, que por gerir verbas do SUS (federal) estão sujeitos a fiscalização do DENASUS, que ocorreu já pela segunda vez, afastando qualquer resquício de dúvida de que de administração pública se trata, não cabendo ao Judiciário, como nunca coube, a fiscalização direta da atividade pública, a não ser através de ação, e não na fiscalização diária”.

De que adiantou?Kuklinski, ao despachar sobre as petições protocoladas pela ABCG, acaba por fazer uma análise negativa dos resultados da intervenção pública na instituição.

“Não é compreensível como a imprensa de Campo

Grande e até Nacional, destaca de forma constante o caos no atendimento da Santa Casa, com pessoas atendidas em macas nos corredores, internadas nos centros cirúrgicos (por inexistência de UTI'S suficientes), e cancelamento das cirurgias eletivas, por falta de centros cirúrgicos, ocupados”, escreveu o magistrado.

Ele cita as reclamações constantes dos profissionais da saúde sobre médicos e enfermeiros e diz que ele próprio constatou as péssimas condições. Kuklinski chega a ser irônico, ao comentar a situação do prédio.

O juiz descreve que a fiação é passível de incêndio e os elevadores “testam de maneira adequada o sistema cardíaco de qualquer usuário”.

“Por isto cancelaram os transplantes cardíacos, com certeza, e não por falta de condições, como querem as más línguas)”, ironiza o magistrado.

Caos continuaO magistrado destaca, ainda, que a situação financeira da Santa Casa não melhoru. “os relatórios financeiros (parcos) apresentados em anexo a estes autos complementares (de fiscalização) da intervenção anunciam déficit mensal constante”.

Na avaliação do magistrado, “durante todo este período de requisição administrativa e judicial o Estado e o Município, que deveriam zerar o déficit, não o fizeram, encontrando-se nos relatórios financeiros as explicações para o alegado caos e mal atendimento”.

Kuklinski descreve uma situação que gera ainda mais preocupação. Diz que os fornecedores estão “se recusando participar de licitações ou não entregando as mercadorias completas, somente mediante parte do pagamento da dívida anterior e até a quantia despendida a este título”.

“Além disto, não há notícia de redução da dívida apesar

dos constantes empréstimos bancários (14 milhões da CEF, por exemplo para pagamento de 13º salário e depósito na conta com limite ultrapassado)”.

Nesse ponto, ele afirma que a partir da intervenção, cabe ao Município e Estado a responsabilidade pela dívida a partir da intervenção.

Ao rejeitar o pedido da Associação para devolução do terreno onde antes funcionou o colégio Oswado Cruz, o magistrado afirma ser impossível dissociar os bens da instituição e da Santa Casa sob intervenção, “pois

utilizam o CNPJ, as contas bancárias e todas as referências

contábeis”.

Ele encerra dizendo que qualquer mudança na situação jurídica da Santa Casa só será possível com um novo recurso junto às instâncias superiores.

A Santa Casa está sob intervenção do Poder Público desde 2005. Inicialmente, a determinação do Executivo e depois houve a decisão judicial, a pedido do Ministério Público.

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