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Capital

Juiz marca audiência para debater mau cheiro atribuído a frigorífico

MPMS ingressou com ação e pediu liminar contra unidade da JBS que funciona na saída para Aquidauana

Por Maristela Brunetto | 17/03/2025 10:30
Juiz marca audiência para debater mau cheiro atribuído a frigorífico
Frigorífico de abate de bovinos na saída para Aquidauana alvo de ação do MP: juiz marca audiência de conciliação

A pedido do Frigorífico JBS S/A, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos marcou uma audiência para o dia 10 de abril, às 14h, para discutir uma ação civil pública que trata do mau cheiro na região da saída para Aquidauana e é atribuído à atividade industrial da empresa. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) moveu a ação no começo deste mês e fez uma série de pedidos liminar. A assessoria jurídica do grupo sustentou que as medidas já são adotadas e quer a audiência para buscar uma conciliação com a promotoria do caso.

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Uma audiência de conciliação foi marcada para 10 de abril, às 14h, pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, para discutir ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Frigorífico JBS S/A, em Campo Grande. O caso envolve denúncias de mau cheiro na região da saída para Aquidauana, atribuído às atividades da empresa. O MP pede, em caráter liminar, a instalação de corrente arbórea em 60 dias para conter odores, além de cercas de proteção e revisão do sistema de exaustão. A JBS nega ser a fonte do mau cheiro, alega que já adota medidas de controle ambiental e aponta a existência de outros empreendimentos na região, como curtume e estação de tratamento de esgoto. A empresa apresentou documentação do Imasul atestando que seus monitoramentos estão dentro dos parâmetros legais.

Na ação, o MP aponta vários aspectos ambientais, com destaque para o mau odor, situação que vinha sendo investigada por meio de inquérito civil, com a realização, inclusive, de perícia por técnicos da instituição. Centenas de páginas do inquérito acompanham a petição inicial da ACP.

Foi pedida liminar para que a empresa, que abate bovinos, instale, em 60 dias, corrente arbórea que ajude a conter os odores. Há árvores, mas na petição, o MP aponta que existes pontos falhos, citando os lados leste e oeste da cortina; no mesmo prazo instale cercas para impedir acesso de pessoas que possam prejudicar o crescimento de mudas; revisar o “sistema de exaustão do setor de subprodutos (sistema de ventilação interna, sistema de tubulação dos gases, filtros e sistema lavador de gases gerados na produção de farinha base para ração animal)” para verificar se há falhas no funcionamento.

Em manifestação no processo, antes mesmo de o juiz analisar o pedido de liminar, a empresa alega ser ambientalmente consciente e “afirma veementemente que os supostos maus odores não são provenientes de sua operação”, o que irá provar no curso do processo, além de mencionar que há vários outros empreendimentos, como curtume, graxaria, estação de tratamento de esgoto. Essa alegação já havia sido apresentada no ano passado, quando vizinhos ao frigorífico fizeram protestos e levaram o assunto aos vereadores e ao Governo Estadual.

O JBS informa na petição que no curso do inquérito civil adotou medidas para ampliar meios de controle de poluentes, citando a comprovação no mês de maio do ano passado, o que teria sido constatado durante vistoria do MP e, portanto, já há providências em relação aos pedidos liminares do MP. Adiante, a empresa cita que em fevereiro recebeu documentação do Imasul demonstrando que “os monitoramentos do Frigorífico foram analisados e não foram contatadas irregularidades ou parâmetros fora da legislação”.

A manifestação segue apontando que a “maior interessada em identificar a origem dos alegados odores é a própria JBS, uma vez que a empresa está comprometida em assegurar que as emissões de substâncias odoríferas provenientes de sua atividade estejam corretas e adequadas e não excedam os limites de seu empreendimento.”

No despacho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que está respondendo pela 2ª Vara, apontou que definiu a reunião “por acreditar na possibilidade concreta de autocomposição entre as partes na hipótese, uma vez que o requerido manifestou intenção de implementar as medidas pleiteadas pelo requerente”.

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