Justiça determina valor que promotor e advogado terão de pagar por júri suspenso
Valor refere-se a gastos com refeições para 25 pessoas ligadas ao Júri
Após levantamento de custos, a 1ª Vara da Tribunal de Campo Grande fixo em R$ 750 o valor que o promotor José Arturo Iunes Bobadilla e o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa terão de pagar após protagonizar confusão que terminou na suspensão da sessão de julgamento de Joseilton de Souza Cardoso, de 41 anos, agente penal que matou o pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos, em 2017.
De acordo com documento anexado ao processo, o valor refere-se a gastos com refeições para 25 pessoas ligadas ao Júri.
O pedido de levantamento de custas foi feito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete. “O adiamento provocado pelas partes traz custos ao Judiciário”, destacou o juiz na ata de julgamento.
O magistrado afirma que em 13 anos presidindo as sessões em Campo Grande nunca testemunhou situação similar, em que a briga entre defesa e acusação levasse ao cancelamento.
“Aos 45 minutos do interrogatório, o Parquet e um dos membros da banca de Defesa (Dr. José Roberto Rodrigues da Rosa) passaram a travar intensa discussão, com extrema rudeza e alaridos (gritaria), de forma totalmente descompassada, pelo que foi determinado que os jurados e o acusado fossem retirados do plenário, assim como as pessoas que compunham a plateia. Mesmo após a paralisação da gravação (mídia em separado), os insultos permaneceram”, descreve o documento.
Morte em show - O crime aconteceu na madrugada do dia 24 de setembro de 2017, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, após discussão ocorrida durante show sertanejo.
Em decisão do dia 16 de agosto de 2019, o juiz Garcete não levou processo ao júri popular. A decisão foi baseada nas provas colhidas no decorrer do processo apontam que Joseilton agiu em legítima defesa. Cinco testemunhas que presenciaram a briga relataram que o agente estava ''apanhando muito'' quando efetuou o disparo que atingiu Adilson.
O advogado da família do pedreiro recorreu da decisão e o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou que o agente penal fosse submetido a julgamento.