Justiça impede que homem que responde processo entre na Guarda Municipal
O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou improcedente o mandado de segurança movido por um homem identificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como .C. de S.C., contra o prefeito de Campo Grande, pretendendo que fosse determinada sua posse no cargo de Guarda Municipal.
Alega o autor que foi nomeado para o referido cargo após aprovação em concurso público, porém recebeu comunicação de que não poderia tomar posse, em razão de estar sendo processado criminalmente.
Em contestação, o prefeito pediu pela denegação da segurança sob o argumento de que, ao negar a posse do autor, não foi feito nada mais do que cumprir o disposto em lei municipal.
Sobre a questão, o juiz analisou que a Lei Municipal nº 4.520/2007, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campo Grande e serve de fundamento para o edital do concurso e para o ato que impossibilitou a posse do autor, exige para o exercício do cargo a ausência de antecedentes criminais, como também conduta ilibada e idoneidade moral. Desta forma, o magistrado negou o pedido feito pelo autor contra o prefeito.