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Capital

Justiça isenta dívidas eleitorais para aumentar adesão de cadastro biométrico

Guilherme Henri | 20/09/2017 21:13

A Justiça Eleitoral determinou que os eleitores em dívida estão isentos do pagamento das multas eleitorais no período de 18 de setembro de 2017 até 18 de março de 2018. A portaria foi publicada no início desta semana, na Capital.

A determinação se deu pela necessidade de promover a adesão da população ao serviço de cadastramento biométrico que é feito em Campo Grande, ou seja, o eleitor que possui multas não precisa mais quitar as pendências para realizar o cadastramento biométrico obrigatório.

Entretanto, a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos, somente em caso de ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título.

Serviço - O eleitor deve comparecer a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral com cópia e original de um documento oficial de identificação com foto, além de comprovante de residência. Homens maiores de 18 anos, que farão o título pela primeira vez, devem levar comprovante de quitação com o serviço militar, com cópia.

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