Justiça manda substituir tubulação de amianto na rede da Capital
Ordem deve ser cumprida em prazo de 180 dias; concessionária diz que cumpriu meta prevista em contrato
Decisão da Justiça de Campo Grande obriga a concessionária Águas Guariroba a remover e substituir, da rede de distribuição, toda a tubulação que contenha amianto em sua composição, trabalho que deve ser executado em prazo de 180 dias. A ordem atende pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), sob alegação do risco à saúde e a ilegalidade do uso do minério para este fim desde 2019.
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A Justiça de Campo Grande determinou que a Águas Guariroba remova e substitua em 180 dias toda a tubulação de amianto em sua rede de distribuição de água, atendendo a pedido do MPMS que alega riscos à saúde e ilegalidade do uso do material desde 2019. Apesar da concessionária alegar ter substituído 195 quilômetros de tubulação desde 2001, o MPMS argumenta que a empresa não cumpriu o contrato, apresentando informações inconsistentes e evasivas sobre a extensão da rede de amianto. A decisão judicial considera a falta de comprovação precisa da quantidade de tubulação substituída e a ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da obrigação contratual.
Em resposta à reportagem, a concessionária alega que tem realizado a substituição das tubulações de amianto desde 2001, chegando a 195 quilômetros de troca executada. A quantidade total, de acordo com a Águas Guariroba, cumpriu o previsto em contrato, até superando a projeção inicial.
Troca - A ação civil pública de obrigação de fazer foi protocolada no dia 19 de novembro deste ano, pela promotora Andreia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça, passando a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A promotora alega que foi apurado, em inquérito civil, que a concessionária faz uso da tubulação de amianto (ou asbesto) em diversos locais da cidade, descumprindo o contrato, que estabeleceu substituição entre os anos de 2005 e 2009.
Segundo o MPMS, a resposta da Águas Guariroba foi que não há possibilidade de contaminação da água e que a substituição era feita na medida em que era verificada necessidade por rompimento da tubulação antiga, não apresentando justificativa para o não cumprimento da obrigação contratual.
A petição narra o pedido de informações sobre a extensão da tubulação de amianto, sem que fosse dada a informação exata. A Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) foi requisitada para notificar a concessionária para informar a localização da rede de amianto e se pronunciasse sobre os níveis alterados de pH da água que forem identificados. “As respostas da concessionária foram sempre lacônicas e evasivas”, sem
A empresa, conforme o Ministério Público, apresentou mapa com a localização, sem especificar a metragem que precisa ser substituída.
Segundo o MPMS, em outubro de 2009, no final do prazo estabelecido no edital de concorrência, a concessionária protocolou na Agereg solicitação para prorrogar o prazo, com previsão de conclusão até outubro de 2019. Naquele período, informou que havia 240 quilômetros de rede de amianto na Capital, destinados à distribuição de água.
Em dezembro de 2009, a agência pediu que a concessionária enviasse planilha orçamentária, quantidade da rede a ser substituída e previsão anual da extensão total a ser trocada. Em março de 2018, a Águas Guariroba alegou que seria impossível o cumprimento das medidas por razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pedido que a agência pudesse rever o posicionamento sobre a troca da tubulação.
De acordo com a petição do MPMS, em outubro de 2023 concessionária pediu prazo comprovar a substituição de 185.382 metros de redes de cimento amianto e ferro galvanizado, o que foi concedido pela Agereg em dezembro daquele ano.
No dia 2 de setembro de 2024, a concessionária apresentou carta à Agereg requerendo o arquivamento do procedimento, alegando que, entre o ano de 2021 e 2024, foram substituídos 193.352 metros de rede de água de amianto. Mas, o MPMS alega que não foi encaminhado qualquer comprovante.
No dia 30 de setembro, a Agereg analisou a resposta. “(...) importante observar que, estranhamente, ao longo dos anos a Concessionária veio apresentando justificativas no sentido de que não poderia sequer elaborar um planejamento para execução das obras de substituição das redes de amianto sob o argumento de que o contrato estava em desequilíbrio econômico-financeiro (...) empresa executou regularmente e ininterruptamente a troca das redes entre 2001 e 2024, o que não condiz e não faz sentido nenhum com as tratativas ao longo do período contempladas nos autos do processo”.
Na ação, com tutela de urgência, o MPMS pediu a remoção, em toda a tubulação, no mínimo 210 quilômetros, que contenha em sua composição a substância amianto. Também solicita que comprove a destinação final de toda tubulação removida.
No dia 9 de dezembro, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira concedeu a tutela de urgência, considerado os documentos anexados pelo MPMS.
“Ainda que os documentos trazidos com a inicial indiquem que a requerida já tenha realizado parte da substituição das tubulações, ela não informa com precisão a quantidade em que já houve a substituição de amianto por material adequado, não havendo justificativa plausível para o não cumprimento da obrigação contratual, mesmo já decorrido o prazo de aproximadamente 15 anos para o cumprimento da obrigação, não havendo que se falar que tal prazo tenha sido insuficiente para tanto”.
Por isso, determinou o cumprimento em prazo de 180 dias, para que “identifique, remova e substitua” toda a tubulação que contenha amianto no sistema de distribuição da Capital.
Em resposta à reportagem, a Águas Guariroba diz que já foi citada e se manifestará na ação, para demonstrar que atende a legislação e o contrato de prestação de serviço público.
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