Justiça nega HC para traficante preso com mais de 120 kg de maconha
Preso em flagrante no dia 28 de fevereiro de 2014, um traficante, cuja identidade não foi revelada pela Justiça, teve o pedido de Habeas Corpus negado pela 1ª Câmara Criminal de Campo Grande. Com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o homem foi preso por ter em depósito 121,8 kg de substância análoga a maconha e estar em posse de uma balança, destinada ao preparo de drogas, além da quantia de R$ 1.313,95 em dinheiro.
A defesa do rapaz alegou que a prisão não possuiu fundamentação idônea, pois a droga e a balança apreendida estavam na residência de outra pessoa, conforme divulgou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Entretanto, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa argumentou que nos autos constam provas da materialidade e autoria do delito. Ele salientou a gravidade concreta da conduta, considerando a quantidade de substância entorpecente apreendida.
O acusado responde a inúmeros processos de apuração de atos infracionais, estando inclusive em liberdade provisória.