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Capital

Justiça nega pedido para derrubar decreto com regras para igrejas

Promotoria pedia a anulação dos artigos que restringiam o número de fieis

Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 31/03/2020 20:08
Cerimônia na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro antes da quarentena. (Foto: Paulo Francis)
Cerimônia na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro antes da quarentena. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça negou nesta terça-feira (31) pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que templos e igrejas fossem impedidos de funcionar em Campo Grande, durante o período de quarentena estabelecido em decreto, devido ao aumento dos casos do novo coronavírus.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reconhece que o urgente isolamento social é a principal estratégia de enfrentamento contra a doença recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pois ela “achata” a curva de contaminação da doença.

“Sem esta estratégia, o temor é que não existam leitos e equipamentos para todos os doentes graves que viriam concentrados num período muito curto”, pontuou o juiz. Na ação o MP/MS pedia a anulação dos artigos que restringiam o número de fieis e impuseram medidas de higiene nas igrejas e templos da Capital.

Ao indeferir a solicitação da promotoria para que os fieis sejam impedidos de ocupar as igrejas, David de Oliveira alegou que diante da gravidade da doença atender ao isolamento é um ato de “consciência e não de imposição”.

O decreto – Desde esta segunda-feira (30) as entidades religiosas poderão funcionar das 6h às 19h30 limitadas a dois cultos diários. As igrejas terão de fazer a higienização antes e depois das atividades e deixar sabão e álcool em gel à disposição dos fieis.

As portas e janelas também deverão ficar abertas, para manutenção do ambiente arejado. O limite de lotação vai depender de cada igreja, obedecendo ao seguinte critério: uma pessoa a cada dez metros quadrados, com distância de 1,5 metro. Se possível, também fazer a aferição corporal, recusando a presença de quem apresentar alteração.


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