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Capital

Justiça proíbe eutanásia de cães na Capital e considera algo da Idade Média

Cachorro é vítima da doença e extermínio não reduz casos de leishmaniose, diz desembargador

Caroline Maldonado | 05/06/2015 07:57
Para magistrados, cachorro é vítima da doença, que tem tratamento permitido em 88 países (Foto: Cleber Gellio)
Para magistrados, cachorro é vítima da doença, que tem tratamento permitido em 88 países (Foto: Cleber Gellio)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região proibiu os órgãos públicos de Campo Grande de utilizar a eutanásia para controlar a leishmaniose visceral nos cães. A determinação é uma resposta a ação civil pública ajuizada pela ONG Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos, em 2008, ano em que muitos proprietários foram coagidos a entregar os cães para sacrifício, sob alegação de resultados de exames positivos para a doença. Segundo os magistrados, o extermínio de animais não tem nenhum impacto sobre os índices de contaminação, que continuam subindo.

O desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo, classificou a prática como uma medida da Idade Média, por atentar contra a vítima da doença, neste caso o cão. “Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de 'Idade Média' retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, comentou o relator.

Os magistrados acreditam que o município deve promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença, além de adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do mosquito vetor da transmissão do protozoário, que infecta humanos e animais. O relator argumenta que a medida adotada pela saúde pública desde 1953 já resultou no extermínio de centenas de milhares de animais e as estatísticas da contaminação canina aumentam anualmente.

A situação gera desconforto e até mesmo a ira da comunidade, na avaliação dos magistrados. Com a ação civil pública da ONG, uma liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais a força. Mais tarde, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte. Agora, o recurso chegou ao TRF 3, que manteve a suspensão da eutanásia, em acórdão, proferido na quinta-feira (28).

O TRF lembra ainda que a eutanásia vai contra a Constituição Federal, que garante o direito de propriedade, veda a violação do domicílio e prática de crueldade contra animais. Para o relator, a eutanásia adotada pela Prefeitura de Campo Grande ofende o artigo 225 da Constituição Federal.

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”, diz o relator.

Tratamento – Para o desembargador, o poder público se mostra incompetente para evitar a proliferação do lixo, onde se abriga o mosquito vetor da doença e não deveria impedir que o proprietário ou um terceiro tratem o animal doente.

O relator recomenda que o município permita o tratamento da doença em cães, que pode ser feito com medicamentos comuns de uso em humanos, já que o Brasil ainda proíbe a utilização do Glucantime, específico para animais, que é liberado em outros países.

“O tratamento pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime), que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, detalha o desembargador.

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