Lei determina que 5% de publicidade deve ser empregada contra corrupção
Campanhas devem incluir apoio público para medidas contra a corrupção e o desestímulo a esse tipo de prática
O prefeito Alcides Bernal (PP) sancionou nesta terça-feira (29) a lei que determina que ao menos 5% dos gastos com publicidade feitos pelo Executivo Municipal sejam investidos em programas contra à corrupção.
A lei que disciplina a aplicação de percentuais mínimos de publicidade para ações e programas do Município determina que as ações e os programas de marketing incluirão medidas de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção.
As campanhas devem incluir também apoio público para medidas contra a corrupção, o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias relativas à corrupção e o desestímulo, nas esferas pública e privada, a esse tipo de prática.
De acordo com a publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a lei entra em vigor na data de sua publicação.