Liminar derruba lei Anti-Pornografia em Campo Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar que derruba temporariamente a lei Anti-Pornografia, aprovada em março do ano passado pela Câmara Municipal de Campo Grande.
A ação, movida pelo Sinapro (Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul), questiona a proibição de peças publicitária como outdoors com imagens de pessoas em trajes íntimos.
A entidade que representa as agências de publicidade considera que a lei limita o pensamento criativo e as possibilidades comerciais a favor de um falso moralismo.
Em dezembro o sindicato entrou com pedido de liminar que foi julgado hoje no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O relator do processo, desembargador Rêmulo Leteriello, considerou que a lei municipal tem pontos inconstitucionais, mas o teor completo do voto não foi detalhado pela assessoria de imprensa do judiciário.
Como justificativa para a liminar, o sindicato das agências, a lei municipal afronta diretamente os princípios presentes na Constituição Federal sobre a liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência, da busca do pleno emprego e da valorização do trabalho humano
Ainda resta julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo sindicato.
O setor considera a lei arbitrária, porque causa danos a clientes e agências de publicidade, e fere a liberdade de expressão.
A Lei Complementar n° 154 veta qualquer expressão que seja considerada pornográfica e restringe a exibição de material publicitário, atrações ou produtos "relacionados exclusivamente à devassidão sexual e à obscenidade e produzidos com a intenção exclusiva de provocar excitação sexual", como é o caso de propaganda de sex shop.
Um dos questionamentos do sindicato é que o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária), que delibera sobre os casos de abusos em peças de propaganda, já tem regras para o setor o que tira o efeito da lei de Campo Grande.
Por conta da aprovação da Lei da Pornografia, outdoors em Campo Grande chegaram a cobertos com faixas brancas, com a frase “O conteúdo foi vetado pela Lei Complementar n° 154”.