Luiz Afonso é condenado a 20 anos pelo assassinato de arquiteta
Eram 4h da manhã do dia 2 de julho de 2010 quando um carro em chamas chamou a atenção dos vizinhos de um trecho ermo da rua Manoel da Nóbrega, que divide os bairros Vilas Boas e Parque Dallas, em Campo Grande. Os bombeiros foram acionados e, ao chegaram ao local, não faziam ideia de que, dentro do veículo encontrariam o corpo da vítima de um dos crimes passionais que mais chamaram a atenção nos últimos anos na cidade.
Nesta quinta-feira, 8 meses após a morte da arquiteta Eliane Nogueira, o responsável pelo crime, o marido dela, o empresário Luiz Afonso Santos de Andrade, 43 anos, foi condenado a 20 anos de reclusão.
Os jurados do caso o consideraram culpado pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado, por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado por destruição de cadáver. Na sequencia,o juiz Aluizio Pereira dos Santos, que presidiu a sessão de julgamento, definiu a pena.
Ao arbitar a pena, o magistrado afirmou que depôs contra Luiz Afonso o fato de ele ter negado veementemente o crime durante a fase de investigação, assumindo apenas em juízo.
Tempo recorde-O andamento do caso foi mais rápido que a média desde o início. Primeiro porque Luiz Afonso foi preso na sequência do crime. Segundo porque a investigação policial conseguiu provas substanciais contra ele no inquérito do caso, concluído menos de um mês após o assassinato.
Um dia após a morte da arquiteta completar um mês, Luiz Afonso já estava preso preventivamente.
Iniciado o processo judicial, a inexistência de recursos por parte da defesa de Luiz Afonso também deu andamento mais célere ao caso.
O advogado de Luiz Afonso nunca tentou habeas corpus para colocá-lo em liberdade, embora esse seja um procedimento comum para réus que tem residência fixa e alegam que não tem interesse em dificuldar as investigações.
Quando saiu a sentença de pronúncia levando Luiz Afonso a júri popular e mantendo a acusação praticamente da forma como veio da Polícia Civil, a defesa também apresentou recurso ao juiz, nem ao Tribunal de Justiça.
À época, o advogado disse que a opção foi de convencer o júri a atenuar a pena, eliminando duas qualificadoras, a de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ciúmes- Durante o julgamento, o tema ciúmes monopolizou os debates. A acusação tentou convencer os jurados de que Luiz Afonso matou Eliane porque tinha ciúmes dela e não aceita o fim da relação nem o fato de que ela estava crescendo profissionalmente e financeiramente enquanto ele estava em direção contrária.
A defesa, e o próprio Luiz Afonso ao fazer uso da palavra concedida pelo juiz, rejeitaram essa tese. O empresário citou suas relações anteriores dizendo que seu histórico de relacionamentos não o taxavam como um homem de ciúmes doentios.
Luiz Afonso, ao contrário da tese da acusação, afirmou aos jurados que era a esposa quem manifestava preocupação de que ele tivesse outra pessoa.
Ao fim do julgamento, saiu vitoriosa a tese da acusação.