Miliciano que chefiou “Liga da Justiça” vai permanecer preso em MS
Ex-policial militar, Toni Ângelo Souza de Aguiar acumula pena de 116 anos
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso ao miliciano Toni Ângelo Souza de Aguiar, que vai permanecer preso na Penitenciária Federal de Campo Grande. Ex-chefe da “Liga da Justiça”, o ex-policial militar acumula pena de 116 anos. Em 2019, foi condenado a 80 anos pela morte de duas pessoas (um policial e a esposa) e tentativa de homicídio contra outro PM. A Liga da Justiça tinha como logomarca o morcego do Batman e foi responsável por extorsões e assassinatos no Rio de Janeiro.
A defesa do preso acionou o TRF contra decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que renovou a permanência do interno na unidade federal de Mato Grosso do Sul até 24 de dezembro. A Justiça da Capital acatou pedido da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro
As alegações foram a inexistência de fundamentação idônea para renovação da permanência no sistema penitenciário federal, não foram preenchidos os requisitos legais para justificar a decisão, condições de saúde do agravante (que necessitaria passar por procedimento cirúrgico com urgência) incompatíveis com o sistema federal e, por fim, afronta ao princípio da dignidade humana diante da crueldade da pena imposta.
O voto do relator, desembargador federal Fausto De Sanctis, destaca que a atuação da Justiça Federal em processos de transferência de presos para presidio federal, quando decorrentes de solicitação de Justiça estadual, é tão somente administrativa, focada no controle de prazos, sem a possibilidade de opinar acerca do mérito da transferência.
“E anda que assim não fosse, a medida excepcional de renovação do período de permanência no sistema penitenciário federal é cabível e a necessidade da medida foi suficientemente demonstrada, eis que a permanência do apenado, ora agravante, no SPF foi requerida sob a alegação de que se trata de apenado que (...) ostenta vasta folha de antecedentes criminais, possuindo 27 (vinte e sete) anotações por cometimento de crimes de natureza gravíssima, como homicídios, extorsões e formação de quadrilha, sendo submetido a pena privativa de liberdade elevada, no total de 116 anos e 7 meses de reclusão”, informa o relator. Por unanimidade, a 11ª Turma do TRF 3 negou o pedido da defesa.
Nos presididos federais, as regras são rigorosas: as visitas ficam restritas ao parlatório, totalmente monitoradas e o preso permanece 22 horas por dia sozinho numa cela, com apenas duas horas de banho de sol.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.