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Capital

Miliciano que chefiou “Liga da Justiça” vai permanecer preso em MS

Ex-policial militar, Toni Ângelo Souza de Aguiar acumula pena de 116 anos

Por Aline dos Santos | 14/08/2024 07:57
Foto em registro policial de Toni Ângelo, que atualmente está preso em MS. (Foto: Reprodução)
Foto em registro policial de Toni Ângelo, que atualmente está preso em MS. (Foto: Reprodução)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso ao miliciano Toni Ângelo Souza de Aguiar, que vai permanecer preso na Penitenciária Federal de Campo Grande. Ex-chefe da “Liga da Justiça”, o ex-policial militar acumula pena de 116 anos. Em 2019, foi condenado a 80 anos pela morte de duas pessoas (um policial e a esposa) e tentativa de homicídio contra outro PM. A Liga da Justiça tinha como logomarca o morcego do Batman e foi responsável por extorsões e assassinatos no Rio de Janeiro.

A defesa do preso acionou o TRF contra decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que renovou a permanência do interno na unidade federal de Mato Grosso do Sul até 24 de dezembro. A Justiça da Capital acatou pedido da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro

As alegações foram a inexistência de fundamentação idônea para renovação da permanência no sistema penitenciário federal, não foram preenchidos os requisitos legais para justificar a decisão, condições de saúde do agravante (que necessitaria passar por procedimento cirúrgico com urgência) incompatíveis com o sistema federal e, por fim, afronta ao princípio da dignidade humana diante da crueldade da pena imposta.

O voto do relator, desembargador federal Fausto De Sanctis, destaca que a atuação da Justiça Federal em processos de transferência de presos para presidio federal, quando decorrentes de solicitação de Justiça estadual, é tão somente administrativa, focada no controle de prazos, sem a possibilidade de opinar acerca do mérito da transferência.

“E anda que assim não fosse, a medida excepcional de renovação do período de permanência no sistema penitenciário federal é cabível e a necessidade da medida foi suficientemente demonstrada, eis que a permanência do apenado, ora agravante, no SPF foi requerida sob a alegação de que se trata de apenado que (...) ostenta vasta folha de antecedentes criminais, possuindo 27 (vinte e sete) anotações por cometimento de crimes de natureza gravíssima, como homicídios, extorsões e formação de quadrilha, sendo submetido a pena privativa de liberdade elevada, no total de 116 anos e 7 meses de reclusão”, informa o relator. Por unanimidade, a 11ª Turma do TRF 3 negou o pedido da defesa.

Nos presididos federais, as regras são rigorosas: as visitas ficam restritas ao parlatório, totalmente monitoradas e o preso permanece 22 horas por dia sozinho numa cela, com apenas duas horas de banho de sol.

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