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Capital

Militar reformado usou farda falsa para aplicar golpes em óticas na Capital

Condenado a regime aberto, homem pode ter sentença alterada; ele afirma que errou e diz estar arrependido

Por Lucia Morel | 08/04/2025 08:47
Militar reformado usou farda falsa para aplicar golpes em óticas na Capital
Três dos óculos recuperados com o militar preso em dezembro de 2023. (Foto: Divulgação | PCMS)

Soldado reformado da Aeronáutica, de 44 anos, foi condenado a dois meses de detenção pela Justiça Militar por usar fardamento - uniforme, distintivo ou insígnia - de forma indevida, mas a punição é em regime aberto. O caso chama atenção por parecer com filmes como "Prenda-me se for capaz", protagonizado por Leonardo DiCaprio, que fala de falsário que fingiu ser até piloto de avião. Por aqui, o MPM (Ministério Público Militar) está pedindo a prisão efetiva no soldado, porque existe contra ele “condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade.”

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Um soldado reformado da Aeronáutica foi condenado a dois meses de detenção por uso indevido de fardamento militar, mas o Ministério Público Militar busca sua prisão efetiva devido a uma condenação anterior por ameaça em contexto de violência doméstica. O militar, Alexander Goulart Rocha, aplicou um golpe em óticas de Campo Grande, fingindo pagar por 12 óculos com Pix, enquanto usava uniforme da Força Aérea para ganhar credibilidade. Ele alegou estar em surto e enfrentando dificuldades financeiras, mas a Justiça não aceitou a defesa. O caso ainda aguarda decisão sobre a prisão em regime fechado.

Monitorado por tornozeleira eletrônica entre 5 de fevereiro e final de março, Alexander Goulart Rocha, foi condenado por ameaça, em contexto de violência doméstica, a um mês e 22 dias de detenção. Ao registrar a execução de pena no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado), a Justiça Militar identificou que havia condenação “por crime doloso na Justiça Comum” e por isso, “a suspensão condicional da pena merece ser revogada (...), com declínio da competência e envio dos autos à Justiça Comum Estadual”, diz pedido do MPM.

Ainda não há decisão definitiva, e o pedido do ministério é de março, sendo que o juiz federal militar, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, solicita reavaliação do pedido, para que o caso não seja levado à Justiça Comum porque Alexander é soldado reformado classe 1 e assim, cabe processamento da Justiça Militar no caso, “após o cumprimento da pena determinada pela Justiça Comum Estadual”. No despacho, ele pede que a defesa dele também se manifeste. Está pendente, assim, decisão sobre se haverá prisão em regime fechado contra o soldado reformado ou não.

Caso - Em dezembro de 2023, Rocha aplicou golpe do Pix em óticas de Campo Grande comprando 12 óculos e fingindo ter pago R$ 9.656,40 por eles. Para piorar, ele chegou até essas lojas usando “uniforme militar característico da Força Aérea Brasileira, bem como insígnia (crachá) de 3° Sargento da Aeronáutica”. O primeiro item foi comprado pela internet, no site de compras, Mercado Livre.

Segundo a decisão de dezembro de 2024, do juiz federal substituto da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, o soldado reformado usou a farda para “passar maior idoneidade, credibilidade moral e viabilidade financeira, facilitando, assim, a consumação do crime de estelionato.”

A condenação cita ainda que a suspensão da detenção em regime aberto vale por dois anos desde que Alexander não se ausente do Estado sem autorização; não porte armas; não frequente bares ou casas de jogos; não mude de endereço sem autorização judicial; e se apresente trimestralmente em juízo.

Em suas alegações de defesa, o soldado afirmou que estava em surto quando cometeu o estelionato e que pretendia vender os óculos porque passava por dificuldades financeiras. Entretanto, a Justiça Militar entendeu que esses argumentos não foram comprovados. Nesse caso, ele ainda alegou que há processo judicial em andamento em que ele pede mudança de graduação, o que também não foi identificado.

“Aliás, dificuldades financeiras não justificam a prática de crimes, sobretudo da forma como praticado pelo acusado. Também não há notícia do resultado da suposta ação judicial em que o acusado teria requerido reforma em graduação superior, não passando de mera alegação destituída de prova. Ainda que existente tal ação, não seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal do acusado, considerando as demais circunstâncias apontadas e provadas, que indicam o dolo do acusado.”

Resposta - À reportagem, Rocha disse que o episódio foi um momento infeliz e que na ocasião, a mãe dele precisava de cuidados médicos no hospital e havia despesas de medicações que o obrigaram a deixar de pagar aluguel, por exemplo. “A proprietária, sem nem querer saber o motivo, começou a ameaçar nos despejar”, contou. “Me desesperei e fiz esse absurdo do qual me arrependo amargamente até hoje”, afirmou.

Apresentou ainda atestado psiquiátrico e receitas de medicamentos em seu nome de julho do ano passado e informou que tais documentos são de 2024 por priorizar a compra de medicamentos de sua mãe ao invés das dele. “Eu posso até mandar meu contracheque pra você ver o que ganho. É extremamente complicado manter uma casa assim”, lamentou.

Sobre o cumprimento de pena referente à Lei Maria da Penha, o soldado reformado também se mostrou arrependido, relatando que inclusive já pagou a punição e encerrou o uso de tornozeleira. “Essa Maria da Penha foi de uma ex que, não conseguindo falar comigo, entrou em contato com minha mãe para incomodar e eu acabei discutindo pelo celular com ela. Escrevi coisas de cabeça quente, mas paguei pelo erro”, assumiu.

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