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Capital

MP aponta irregularidade na nomeação de 487 professores da rede municipal

Recomendação destaca que nova chamada não segue as exceções permitidas para o período eleitoral

Por Gustavo Bonotto | 26/08/2024 20:32
Professora e estudantes da rede municipal de Campo Grande durante aula. (Foto: Arquivo/Semed)
Professora e estudantes da rede municipal de Campo Grande durante aula. (Foto: Arquivo/Semed)

O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação formal onde identifica irregularidades na nomeação de 487 professores aprovados em concurso promovido pela Prefeitura de Campo Grande. De acordo com o órgão, a nova chamada de profissionais não se enquadra nas exceções previstas para o período que antecede as eleições municipais.

Portaria a ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27) destaca que, embora a lei permita algumas exceções – como nomeações para cargos em comissão, setores do Judiciário e contratações para serviços públicos essenciais – a nomeação dos aprovados em concursos só é válida se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho de 2024.

Além disso, essa exceção se aplica exclusivamente a cargos efetivos e não a temporários, o que coloca em questão a legitimidade das recentes ações da administração municipal.

Conforme o artigo 73 da Lei de nº 9.504/97, fica proibida a nomeação, contratação, demissão ou alteração de vantagens de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. A norma visa prevenir qualquer possibilidade de favorecimento que possa influenciar a decisão dos eleitores.

Convocação - Edital de homologação e convocação do processo seletivo foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na sexta-feira (22). Além da listagem final, o documento trouxe as datas de apresentação e orientação sobre o processo de nomeação e posse.

A recomendação do MPE alerta que a violação dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Em casos mais graves, as consequências podem incluir a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, além da declaração de inelegibilidade por até oito anos.

Com a publicação, a administração terá até cinco dias úteis para comprovar que eventuais contratações, como as divulgadas na mídia local, estão em conformidade com a legislação eleitoral.

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