MPE cobra prefeitura e dá 30 dias para providências de melhorias da água
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de Campo Grande que tome uma série de providências com relação aos poços subterrâneos na zona urbana, dando para isso prazo de 30 dias. A Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca desta Capital assina a recomendação.
De acordo com essa recomendação, datada da última quinta-feira (23), o Município de Campo Grande deve apresentar um cronograma para fiscalizar os imóveis do perímetro urbano desta capital, a fim de identificar aqueles que possuem rede pública de abastecimento de água tratada e utilizam sistema alternativo de captação de água subterrânea, adotando, caso seja constatada irregularidades, as providências administrativas (notificação, auto de infração e multa, interdição etc.) e judiciais pertinentes.
A Promotora de Justiça recomendou que o Município de Campo Grande, quando constatar a existência de poços de captação de água subterrânea, bem como qualquer outro sistema alternativo existente, em locais servidos pela rede pública de abastecimento, exija dos proprietários ou possuidores dos imóveis a análise e avaliação da água proveniente desse sistema, a fim de se verificar a existência de contaminação dos mananciais e exigir descontaminação da água e/ou do solo em caso de poluição.
Recomendou, ainda, o tamponamento definitivo (encerramento) dos poços de captação de água subterrânea daqueles imóveis que são servidos pela rede pública de abastecimento. O Município ainda deve adotar providências administrativas e judiciais para tamponamento definitivo e encerramento ambiental adequado de quaisquer sistemas alternativos de captação de água subterrânea (poços), onde houver rede pública de abastecimento.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para fazer essa recomendação levou em consideração o seu dever constitucional de promover a educação ambiental, a realização permanente de campanhas educativas sobre os malefícios e riscos à saúde humana advindos do uso e consumo de água proveniente de poço de captação de água subterrânea sem o devido tratamento e dos riscos de danos ao meio ambiente decorrentes da perfuração irregular de poços, que pode ocasionar a contaminação dos mananciais hídricos. Considerou, ainda, que existe a obrigatoriedade legal da conexão à rede pública de abastecimento de água tratada e não utilização de sistema alternativo de abastecimento de água, quando disponível a rede.
Diante disso, a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva encaminhou cópia da Recomendação ao Prefeito do Município de Campo Grande, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Diretor-Presidente do IMASUL, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Justiça, ao CAOMA, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao PLANURB e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande.