MPE entra na Justiça para prefeitura convocar aprovados da guarda municipal
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul entrou com ação judicial para que a Prefeitura de Campo Grande convoque guardas municipais aprovados em concurso público, e encerre a terceirização para o serviço. O MPE cobra a imediata nomeação de aprovados em curso realizado em 2009.
A ação é realizada por meio das 31ª e 29ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, representadas, respectivamente, pelos Promotores de Justiça Henrique Franco Cândia e Fabrício Proença de Azambuja, que protocolizaram junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a Ação de Execução de Obrigação de Fazer em Título Executivo Extrajudicial com Pedido Liminar em desfavor da Prefeitura Municipal de Campo Grande, representada por seu Prefeito Municipal Alcides Jesus Peralta Bernal.
A ação se refere à execução do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado no ano de 2007 entre o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho e a Prefeitura Municipal de Campo Grande, cujo objeto é “a regularização da contratação de mão-de-obra para o exercício das atividades-fim da compromissária, referente à vigilância de prédios públicos municipais”.
O Termo de Ajustamento de Conduta ainda dispôs a algumas obrigações de fazer à Prefeitura Municipal de Campo Grande, dentre elas: a contratação de pessoal para o preenchimento de cargos e empregos para a vigilância de prédios públicos municipais, após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O TAC também obrigava a administração pública a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, para a contratação de pessoal para a composição da guarda municipal, além de rescindir o convênio firmado com a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, ou qualquer outros convênios para cedência de trabalhadores para efetuar vigilância de prédios públicos municipais.
Considerando que se constatou que a Prefeitura Municipal mantém em atividade vigias terceirizados nos prédios públicos municipais, e sequer convocou os Guardas Municipais aprovados no concurso público, foi necessária a medida judicial em questão.
Na referida ação judicial, dentre os requerimentos, foi solicitada, liminarmente, a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público da Guarda Municipal regido pelo Edital n. 01/49/2009, já devidamente classificados, bem como a suspensão da vigência contratual dos contratos firmados entre a executada e demais empresas privadas para suprir necessidades de execução de suas atividades-fim.
A ação foi distribuída à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS, sob o número 0842807-38.2013.8.12.0001