MPE publica regras para auxílio moradia de promotores e procuradores
O MPE (Ministério Público Estadual) publicou, nesta segunda-feira (28), resolução regulamentando o pagamento de auxílio moradia aos promotores e procuradores do órgão. O benefício já era concedido desde a década de 1990, previsto em leis federais e normas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A nova normativa, porém, pode reduzir os valores repassados aos membros do órgão tendo em vista a estipulação de um teto.
Uma lei publicada há dez anos fixava a ajuda em 20% do salário dos membros do órgão. Levando em conta a tabela atualizada com as remunerações básicas dos promotores, disponível no portal da transparência, os repasses variam de R$ 4.702,53 a R$ 6.094,20.
Resolução de hoje, porém, determina que o auxílio não pode ser maior do que o recebido pelos ministros do STF (Supremo Tribunal de Justiça), que corresponde a R$ 4.377,73.
A assessoria de imprensa do MPE não soube dizer como é feito o pagamento da ajuda atualmente e se o valor já havia sendo nivelado, ou se já havia alguma normativa do CNMP limitando o benefício.
Outros itens que já estavam previstos em outros instrumentos legais constam na resolução, como a restrição do benefício aos promotores e procuradores em município com imóvel funcional. Se houver casal formado por dois membros do MPE, e ambos viverem na mesma residência, somente um poderá receber a ajuda de custo.