MPE vai à Justiça para Bernal criar mais dois conselhos tutelares
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para obrigar o prefeito Alcides Bernal a cumprir, no prazo de 60 dias, a obrigação de colocar em pleno funcionamento mais dois Conselhos Tutelares em Campo Grande, que hoje conta com três desses órgãos. No pedido, interposto junto à Vara da Infância, Juventude e do Idoso, o promotor de Justiça Paulo Henrique Camargo Iunes alega que a cidade precisa se adaptar às diretrizes e princípios fixados em lei, em virtude de preferência na formulação e execução de políticas públicas sociais voltadas para crianças e adolescentes.
Segundo o titular da 46ª Promotoria de Justiça, o Ministério Público constatou, através do Inquérito Civil 1/2013, que “o Município de Campo Grande não vem cumprindo com as obrigações legais e constitucionais, necessárias e pertinentes com suas crianças e adolescentes, negando-lhes sua proteção integral e absoluta como preconiza a legislação pátria, bem como a Carta Magna, eis que os Conselhos Tutelares desta Capital, não possuem estrutura para atender à demanda do município, tendo em vista o exacerbado de atendimentos e verificações, faltando-lhes inclusive aos conselhos existentes, recursos materiais e humanos básicos, em condições inadequadas, para a defesa célere e eficaz dos direitos da população infanto-juvenil local”.
Teria havido “várias tentativas” do MPE em solucionar o problema, inclusive com tentativa de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o prefeito Alcides Bernal se negou a firmá-lo.
A necessidade imediata de implantação de mais dois Conselhos Tutelares na Capital, conforme o promotor Paulo Henrique Camargo Iunes, decorre da “grande demanda” que os três Conselhos Tutelares, atualmente atendem no município. Eles estariam sobrecarregados e sem condições de atender a uma população de aproximadamente 800 mil habitantes.
Campo Grande é equipada com três Conselhos Tutelares, nas regiões Norte, Sul e Centro. Conforme Iunes, eles não são suficientes para acolher todos os chamados oriundos dos atendimentos que envolvem os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Argumenta que resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda nº 139, art. 3º, §1º) estabelece que o ideal para atendimento, é de um Conselho para cada 100 (cem) mil habitantes. O ideal, portanto, seria a existência de oito Conselhos Tutelares na Capital.
“Existe grande demanda de atendimentos por parte deste órgão, a qual vem crescendo vertiginosamente, em função do aumento da população nos últimos anos. Tais fatos são também comprovados pelas informações prestadas por escrito pelo Conselho Tutelar, em visita realizada pelo Ministério Público a cada unidade, onde foram solicitadas informações acerca do número de atendimentos realizados nos últimos meses, bem como o número de casos em andamento naquele órgão”, afirmou Iunes na Ação Civil Pública.
Esses elementos, de acordo com o promotor, demonstram de forma clara que “o Conselho Tutelar de Campo Grande, dada injustificável carência de recursos materiais e humanos, não tem condições de atender, com o mínimo de presteza e eficiência necessárias, a grande demanda existente neste município, comprometendo sobremaneira – senão inviabilizando por completo – a materialização da aludida proteção integral à população infanto-juvenil local prometida tanto pela Lei nº 8.069/90 (já em seu art.1º), quanto pela Constituição Federal de 1988”.
Pedido de limitar – O representante do MPE pede na Ação Civil Pública a concessão de medida liminar “independentemente de justificação prévia”, alegando que não há absolutamente alguma justificativa ao descumprimento de obrigações tão relevantes por parte do prefeito Alcides Bernal, para a obrigação de implantar em 60 dias mais dois Conselhos Tutelares em Campo Grande. Argumenta haver “flagrante violação aos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos constitucionalmente, com prejuízo irreparável aos direitos já mencionados”, que necessitam de prioridade absoluta.
Concedida a liminar ou com a sentença final, o Ministério Público requer a imposição de multa diária ao Município de Campo Grande, na ordem de 100 salários mínimos vigente, por dia de descumprimento, caso a obrigação de fazer objeto da presente ação civil pública não seja satisfeita, após o prazo de 60 dias.