MPMS entra com ação para impedir retorno das atividades presenciais em igrejas
Se pedido for acatado multa poderá ser de R$ 50 mil em caso de descumprimento; lotéricas e restaurantes também estão na mira
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande para impedir o retorno das atividades presenciais em templos e igrejas da Capital em meio ao período de pandemia do coronavírus. Se o pedido for acatado pela Justiça, as instituições religiosas poderão ser multadas em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (30), a promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ressaltou ter participado de duas reuniões com o Executivo Municipal e representantes das igrejas e desde o início expôs o posicionamento contrário do órgão em relação ao retorno das atividades.
Ela disse ser contrária tanto a realização de atividades para no máximo 20 pessoas quanto para 50, medidas previstas em decretos anteriores publicados pela Prefeitura. A sugestão do MPMS é que os líderes religiosos continuem as celebrações e as transmitam aos fiéis por mídia eletrônica.
Filomena ressalta que a população já está sendo privada de outros serviços essenciais como a realização de cirurgias eletivas e até de atendimentos médicos presenciais e questiona o porquê da abertura de igrejas que não estão elencadas como serviço essencial.
“Não é uma postura em relação unicamente as igrejas. Nós vamos depois, se for o caso, nos manifestar em relação as lotéricas que foram incluídas nesse mesmo decreto”, pontua a promotora, citando também o retorno do funcionamento de restaurantes, padarias e conveniências.
A promotora reforça que a intenção de suspender o decreto é proteger a população. “Não está colocando em risco a saúde dos fiéis, mas de toda a população. Os fiéis têm contato com outras pessoas”,diz.
Esta ação foi protocolada na Justiça na noite de domingo (29) e até o momento não há resposta sobre o pedido.
O pedido é pela suspensão do decreto, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Se a liminar for concedida, outra solicitação é de a Prefeitura informar por todos os meios de mídia sobre a liminar e por fim se abster de expedir qualquer decreto que inclua atividades religiosas como essenciais. “A esse respeito já houve uma decisão da Justiça Federal em relação ao decreto presidencial e essa decisão embora singular entendemos que essas atividades não estão incluídas nas atividades essenciais do Estado”, finalizou.
A promotora comentou ainda que pretende ajuizar ação semelhante em relação às casas lotéricas, padarias, restaurantes e conveniências.
O decreto - Na última quinta-feira (26), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou por meio de live no Facebook que autorizava a reabertura de restaurantes, casas lotéricas, trabalhos na construção civil e cultos nos templos mediante o cumprimento de algumas regras, como a da manutenção da distância entre as pessoas e disponibilização de materiais de proteção.