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Capital

Mulher "caça" ladrão de cartão de crédito que fez compras em shopping

Preso, ele disse que recebeu cartão de devedor e que iria devolver depois de gastar R$ 1,2 mil

Por Silvia Frias | 25/11/2024 12:51
Homem passou por audiência de custódia hoje, em Campo Grande (Foto/Arquivo)
Homem passou por audiência de custódia hoje, em Campo Grande (Foto/Arquivo)

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante ao usar cartão de crédito de outra pessoa para fazer compras. Ele foi encontrado pela vítima, de 48 anos, que havia recebido notificação bancária dos gastos em um shopping de Campo Grande e foi atrás dele que, àquela altura, já havia gasto R$ 587,60 em hortifrútis, roupa, perfume e sabonetes.

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Um homem de 43 anos foi preso em flagrante por usar o cartão de crédito de uma comerciante para comprar R$ 587,60 em produtos. A vítima descobriu os gastos e localizou o suspeito, que alegou ter recebido o cartão de um devedor como forma de pagamento. Apesar da Polícia Civil pedir a prisão preventiva, a Justiça o liberou com medidas restritivas, como proibição de aproximação da vítima e recolhimento noturno nos fins de semana e feriados, considerando que o crime não envolveu violência ou grave ameaça.

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O flagrante aconteceu na tarde de sábado (23), mas somente nesta segunda-feira (25) o homem, auxiliar de serviços gerais, passou por audiência de custódia. Embora a Polícia Civil tenha pedido a conversão do flagrante em preventiva, a Justiça o liberou, mediante restrições de deslocamento.

Segundo boletim de ocorrência, a comerciante recebeu a primeira notificação de compra indevida na tarde de sábado, por volta das 14h, sendo produtos de hortifrúti, no valor de R$ 100, comprados no Bairro Nova Lima.

Somente aí a comerciante deu falta do suporte de cartões. Diz que saiu do trabalho, na pizzaria no Nova Lima, na madrugada de sábado, por volta das 2h. No relato à polícia, contou que usa bolsa transversal e tem hábito de deixá-la aberta. Segundo ela, estava sem seis cartões de crédito de instituições bancárias diferentes.

A mulher foi ao hortifrúti e contou a situação. Ao verificar as imagens do circuito de segurança, viu o homem que usou seu cartão para as compras. Neste momento, recebeu outra notificação, de compra em shopping da região.

Um dos filhos da comerciante foi até o shopping e, como já tinha a imagem capturada no circuito de segurança, passou a procurar o homem que aparecia nas imagens. Ele foi encontrado em loja de artigos esportivos, pronto para fazer compra de R$ 100.

O rapaz tomou o cartão e as sacolas que estavam com o homem, enquanto aguardava a chegada da mãe, que estava na companhia do outro filho. O auxiliar já havia comprado calça, caixa de sabonetes, perfume e creme hidratante.

O auxiliar de serviços gerais disse que pegou o cartão de crédito com homem que lhe devia R$ 600 há seis meses. O combinado era que poderia gastar R$ 1,2 mil e, depois, devolver o item ao devedor. Disse acreditar que o nome da titular seria da mãe dessa pessoa. Ele ainda disse que não sabia onde estavam os outros cartões.

A comerciante tentou fazer com que as lojas estornassem o gasto, mas não conseguiu. Somente na loja de artigos esportivos a compra não foi efetuada, pois a atendente teria percebido que se tratava de golpe. A mulher estranhou o fato dele ter conseguido passar o cartão nos estabelecimentos, já que havia pedido o cancelamento logo que recebeu notificação.

Durante essa tentativa de reverter o prejuízo, o homem acompanhava a mulher. No caminho, teria dado como alternativa que ela ficasse com os itens comprados, mas a comerciante não quis. Neste momento, segundo relato dela no boletim de ocorrência, ele teria dito que “já havia matado uma pessoa e que seria muito desagradável perder um filho”. A mulher resolveu acionar a PM (Polícia Militar).

Na Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), para onde foi levado, o homem repetiu a versão sobre o devedor, mas não soube dizer o nome dele.

Contou que emprestou R$ 600 depois que um conhecido disse que um amigo precisava de dinheiro. O auxiliar encontrou o homem em um posto de gasolina e, depois disso, ele sumiu. No sábado, disse que encontrou o devedor por acaso, cobrou o dinheiro e a solução dada pelo desconhecido foi o uso do cartão que repassou ao outro.

Questionado sobre como iria entregar o cartão para homem que não sabia o nome ou telefone, respondeu à polícia “que iria dar um jeito”. O detido tem dois filhos, paga pensão de R$ 400 e ganha um salário mínimo como auxiliar de serviços gerais.

O auto de prisão em flagrante foi registrado como receptação. Por ser crime com pena menor de quatro anos, a Polícia Civil poderia arbitrar a fiança, mas a delegada Joilce Ramos optou por pedir que caso fosse encaminhado à Justiça para que o flagrante fosse convertido em prisão preventiva.

Para isso, a delegada recorreu aos artigo 311 ao 313 do CPP (Código de Processo Penal) que trata da garantia da ordem pública, do perigo da demora da concessão da medida, além do fato de o homem ter passagens por roubo e tráfico de droga, com condenação por roubo e “não se regenerou”. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) opinou pela prisão preventiva.

Porém, a juíza Eliane de Freitas Lima, avaliou que não estavam preenchidos os requisitos para prisão preventiva, por não se tratar de crime feito com violência ou grave ameaça. Porém, determinou medidas restritivas, como proibição de aproximação da suposta vítima ou qualquer tipo de contato, recolhimento das 20h às 6h durante feriados e finais de semana e não se envolver com novo delito.

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