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Capital

Mulher é atropelada, processa motociclista, mas acaba condenada

Mulher queria ser indenizada, mas motociclista apontou que ela causou acidente

Maristela Brunetto | 18/04/2023 15:30
Justiça considerou que pedestre agiu sem cautela e foi responsável por acidente. (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Justiça considerou que pedestre agiu sem cautela e foi responsável por acidente. (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

Uma mulher entrou com ação na Justiça contra uma motociclista que a atropelou, mas acabou sendo ela a condenada, porque surgiu de repente, fora da faixa de pedestre. O caso ocorreu em Campo Grande e gerou condenação por dano moral.

A   pedestre alegou que sofreu dano moral ao ser atingida pelo veículo, diante dos ferimentos que teve, e pediu indenização de R$ 11 mil. Ela tinha descido de um ônibus no conjunto Estrela do Sul, região Leste de Campo Grande, e ia cruzar a rua para embarcar em outro veículo que vinha no sentido oposto, quando houve o atropelamento, fato que ocorreu em novembro de 2021.

A motociclista contrapôs a alegação, dizendo que seguia corretamente pela via e que a pedestre é que agiu de forma errada, sendo a única responsável pelo acidente. Ela pediu indenização de R$ 3,8 mil pelos prejuízos com a moto e dano moral de R$ 5 mil, porque também teve lesões. A Justiça fixou a reparação dos prejuízos em R$ 3,2 mil e o dano moral em dois salários mínimos e meio.

Conforme informações divulgadas pelo Poder Judiciário, a mulher contou que viu a motocicleta, mas julgou que teria tempo de atravessar a rua. O motorista do ônibus que ela desembarcou foi ouvido e revelou que a mulher saiu apressada e não observou o trânsito de veículos para cruzar a via.

O entendimento que prevaleceu foi de que deve haver cautela dos condutores quando passam perto de ônibus desembarcando passageiros, mas no caso foi demonstrado que faltou cuidado à mulher ao atravessar a rua. “Também aos pedestres são destinadas as regras de trânsito, aos quais se impõe a previsibilidade de que outros veículos estejam a cruzar pelo local, como na espécie”, constou em trecho.

A sentença também cita orientação do Detran/MS para que, além de olhar atentamente para os lados, o pedestre deve esperar que o veículo saia para só então atravessar a pista. As duas mulheres tiveram somente ferimentos leves.

A ação tramitou na 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, especializada em trânsito.

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