Nem em secretarias do governo, vagas de idosos e deficientes são respeitadas
A reportagem percorreu 11 secretarias, em todas elas havia pelo menos um veículo ocupando a vaga indevidamente
Após denúncia de servidor público, o Campo Grande News percorreu o Parque dos Poderes, na manhã desta sexta-feira (2) e encontrou vários veículos estacionados em vagas exclusivas para pessoas com deficiência e idosos - todos sem o adesivo de identificação de direito à vaga - além de vários carros estacionados de maneira irregular.
A reportagem percorreu 11 secretarias, e em todas elas havia pelo menos um veículo ocupando vaga exclusiva, sem nenhum tipo de identificação que atribuísse direito do condutor a ocupar a vaga.
Também foram observados carros estacionados de maneira irregular em canteiros, meio-fio e na grama tanto nas vias publicas, quanto no estacionamento das secretarias. Nas vagas de estacionamentos localizadas na via rebaixada, em frente a Sefaz (Secretária de Fazenda do Estado), a reportagem flagrou um veículo estacionado de maneira totalmente irregular.
Além de ocupar uma vaga destinada a cadeirantes, o carro estava estacionado no sentido contrário à vaga, em cima da sinalização. Outras duas vagas exclusivas também estavam ocupadas de maneira irregular.
A reportagem foi até o local após receber denúncias, pelo canal Direto das Ruas, em que um servidor público, que preferiu não se identificar. O homem relatou que recentemente flagrou o momento em que um condutor estacionou em uma vaga exclusiva para PcDs. “A pessoa que desceu não tinha nenhum problema motor para usar a vaga. Está uma bagunça geral, tem gente que não respeita”.
O prefeito do Parque dos Poderes, Manoel Rodrigues Sobrinho, esclarece que a prefeitura do parque só tem autoridade para fiscalizar e intervir nas vias públicas. As secretarias são de responsabilidade de cada setor. “Durante a semana passamos fiscalizando. Inclusive, quando tem alguém [estacionado] na grama, nós tiramos de imediato. A prioridade é nos mantermos o parque totalmente com cuidado e com zelo, não permitimos”.
A fiscalização de trânsito, tanto nas vias públicas do Parque dos Poderes, quanto dentro do estacionamento das secretarias, é feita pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Polícia Militar e Guarda Municipal. A medida administrativa, nesses casos, é a remoção do veículo.
Conscientização - Entoando as frases “já volto”, “só mais um pouquinho", “é rapidinho”, “já vou sair”, comumente usadas por motoristas que ocupam indevidamente as vagas destinadas às pessoas com deficiência, a comunidade PcD de Campo Grande ocupou as ruas do Centro da cidade, dia 24 de maio, para educar e conscientizar a população acerca do uso de vagas exclusivas, que é direito garantido por lei para pessoas com deficiência e idosos.
Cadeiras de roda e andadores ocuparam os espaços destinados ao estacionamento de carros no cruzamento da Rua 14 de Julho com a Avenida Afonso Pena, no Centro. A ação foi idealizada pela SDHU (Subsecretaria de Defesa de Direitos Humanos de Campo Grande), organizada pela Caped (Coordenadoria de Apoio à Pessoa com Deficiência).
Na ocasião, a vice-presidente da AMDEFMS (Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul) Ana Lúcia Serpa, declarou ao Campo Grande News que a falta de respeito dos condutores que ocupam as vagas exclusivas ferem o direito de acesso das pessoas com deficiência e idosos aos locais.
Cadeirante, Serpa destaca que a acessibilidade é importante para garantir o direito e ir e vir de pessoas com dificuldades motoras, que dependem das vagas, localizadas em locais estratégicos para facilitar o acesso às lojas, supermercados, hospitais e demais localidades. “Se alguém ocupar essa vaga, vai estar atrapalhando a vida da pessoa com deficiência. Quem faz isso ou não tem nenhuma informação ou não tem sensibilidade com as pessoas com deficiência”.
É lei - A vaga exclusiva é direito assegurado pela Lei Federal 10.098/00 e regulamentado pela Contran (Resolução do Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 2% do total de vagas do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a portadores com deficiência.
A Lei Federal 10.741/03 garante 5% das vagas destinadas a idosos.
A penalidade para quem utiliza indevidamente as vagas exclusivas é sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293.
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