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Capital

Para acabar com violência sutil contra a mulher, Defensoria mira no bolso

Aline dos Santos | 16/01/2014 14:01
Segundo defensora, atendimento é mais procurado por quem tem medo ou vergonha de ir à delegacia. (Foto: Cleber Gellio)
Segundo defensora, atendimento é mais procurado por quem tem medo ou vergonha de ir à delegacia. (Foto: Cleber Gellio)

Fora do Código Penal, mas presente no cotidiano de muitas mulheres, as ofensas verbais que não se enquadram em injúria e calúnia são objetos de ações de indenização por dano moral, movidas pela Defensoria Pública em Campo Grande.

“É a violência psicológica, mas a Lei Maria da Penha não cria tipos penais. Não existe esse tipo penal. Então, outro recurso é a área do processo civil”, afirma a defensora pública Edmeiry Silara Broch Festi, que há dois anos atua em defesa dos direitos da mulher.

Desta forma, a agressão mais sutil – como ouvir todos os dias que não sabe nem fazer comida direito –, mas que tem grande impacto na autoestima, não resulta em prisão, mas pode doer no bolso. “Pelo sofrimento que passou”, ressalta.

Já nos casos de injúria (ofensa verbal) e calúnia (imputar crime), a Defensoria Pública faz queixa-crime. No primeiro caso, a pena é de 1 a 6 meses de detenção ou multa. No segundo, 6 meses a dois anos de detenção e multa.

“O processo penal é mais educativo do que punitivo”, avalia a defensora. Por isso, é grande a pressão para que se estabeleça um novo tipo penal, o feminicídio. O homicídio qualificado será configurado quando o assassinato da mulher for motivado por questão de gênero, com pena de 12 a 30 anos de prisão.

“Também que se torne crime hediondo”, diz a defensora, lembrando que, como homicídio comum, dificilmente um autor primário e com endereço fixo fica atrás das grades.

Vergonha – Em 2013, as defensorias especializadas nos direitos da mulher realizaram 6.801 atendimentos em Campo Grande. Com média de 26 casos por dia útil. Em geral, se dirigem ao serviço, que funciona em anexo ao Fórum, quem tem vergonha ou medo de levar a denúncia para a delegacia.

“Muitas vêm direto porque não querem fazer Boletim de Ocorrência contra o homem. Está sofrendo violência, mas não quer expor a situação da família na delegacia”, relata a promotora.

Como a violência doméstica é democrática, a Defensoria Pública, voltada para pessoas que não tem condições financeiras, faz o atendimento inicial para quem tem recursos. A Defensoria é procurada por mulheres casadas com homens que têm boa posição financeira, donas de casa, estudantes. “Não tem classe social”, diz defensora.

Avanços – Ao contrário do processo normal, em que a prisão só é decretada quando pedida por autoridade policial ou MPE (Ministério Público Estadual), a Lei Maria da Penha determina que o magistrado pode decretar a prisão do autor por livre iniciativa, quando avaliar que a vítima corre riscos. “A lei esta aí e é inovadora, foi um benefício para a nossa sociedade”.

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