Por aplicativo, vans escolares já podem transportar passageiros
Antes veículos com capacidade acima de 7 passageiros estavam proibidos de realizar o transporte
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) alterou a lei nº 6.294 de outubro de 2019 permitindo que vans escolares, com capacidade acima de sete pessoas, realizem o transporte de passageiros a partir desta quarta-feira (9).
Conforme o texto, veículos podem fazer o transporte coletivo, desde que estejam cadastrados na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Para isso, os proprietários devem considerar a ocupação do veículo em 50% da capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, durante o exercício da atividade de transporte de passageiros.
Segundo o presidente do Sinte-MS (Sindicato dos Transportadores Escolares do Estado) Rodrigo Aranda Armoa, o transporte será feito no formato dos aplicativos de carona paga, mas ainda não há detalhes.
“Estou fechando as parcerias com o aplicativo hoje, acredito que amanhã já tenhamos o App parceiro do transporte escolar”, explicou ao Campo Grande News.
Para o setor a autorização veio como um alívio. “Até hoje temos condutores escolares locando carros para trabalhar como motorista de aplicativo. Agora poderemos trabalhar com nossos veículos escolares. Antes só os veículos com no máximo sete passageiros”, explicou o presidente do Sinte.
Ainda de acordo com o sindicato, a princípio serão 70 vans realizando esse transporte na Capital. “Como saiu a autorização hoje, ainda estamos trabalhando para fechar tudo e começara divulgação”, completou Rodrigo.