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Capital

Prefeitura diz que nomeação de 487 professores não fere lei eleitoral

MP apontou que candidatos não poderiam assumir cargos pois não se enquadram nas exceções permitidas

Por Natália Olliver | 27/08/2024 11:16
Professora do ensino fundamental ministrando aula para turma de alunos da Rede Municipal (Foto: Roberto Ajala) 
Professora do ensino fundamental ministrando aula para turma de alunos da Rede Municipal (Foto: Roberto Ajala)

A Prefeitura Municipal de Campo Grande alegou que a nomeação dos 487 professores não fere a lei eleitoral e que manterá o processo. A Semed (Secretaria Municipal de Educação) rebateu o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou, através de uma portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27), que os candidatos não poderiam assumir os cargos pois não se enquadram nas exceções permitidas no período eleitoral.

Segundo o órgão, as únicas nomeações e contratações permitidas durante os três meses que antecedem as eleições municipais, até a posse dos eleitos, são para os cargos em comissão, setores do Judiciário e contratações para serviços públicos essenciais.

Conforme o artigo 73 da Lei de nº 9.504/97, fica proibida a nomeação, contratação, demissão ou alteração de vantagens de servidores públicos durante o período eleitoral. Além disso, para ser válido, o processo deve ser homologado até dia 6 de julho de 2024. O MP destacou, ainda, que a exceção se aplica exclusivamente aos cargos efetivos e não aos temporários, o que também fere a Lei, segundo o Ministério.

“A Secretaria Municipal de Educação informa que o edital foi homologado em 5 de julho de 2024. A Prefeitura ressalta que as exceções previstas na Lei das Eleições, em conjunto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são seguidas para garantir transparência e equidade na administração pública”, rebateu a gestão em nota.

Ela acrescenta que o mesmo artigo da Lei citada pelo Ministério permite que a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do início do período eleitoral.

“Conforme Art. 73, inciso V, alínea "c" da Lei das Eleições, é permitido.  Neste caso, o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 5 de julho de 2024 sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano”. finaliza.

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