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Capital

Prefeitura veta projeto que adaptaria casas de pessoas com deficiência

Procuradoria alegou violações das normas de iniciativa legislativa após PL ser aprovado na Câmara

Por Gustavo Bonotto | 06/09/2024 21:15
Fachada do Paço Municipal, na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Fachada do Paço Municipal, na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente, na tarde desta sexta-feira (6), o projeto que buscava criar um Programa Municipal de Adaptação de Moradias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão de veto foi baseada em parecer jurídico da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que identificou irregularidades na tratativa.

Conforme o texto, publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o PL (Projeto de Lei) de nº 11.244/2024 pautado pelo vereador Juari Lopes, o “Prof. Juari” (PSDB), infringiu normas de iniciativa legislativa. A criação de programas e a imposição de novas despesas são prerrogativas do Executivo, e não do Legislativo, o que caracteriza uma violação ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, o texto aprovado na Câmara Municipal não apresentou uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A ausência desta estimativa é considerada uma violação à Constituição Federal.

Por fim, a proposta foi considerada incompatível com a Lei de nº 9.504/1997, que proíbe a criação de novos programas sociais em ano eleitoral, salvo exceções específicas como calamidades públicas.

"O acatamento da decisão de veto visa garantir a conformidade legal e a integridade das normas orçamentárias e eleitorais", destaca o comunicado de veto assinado por Adriane Lopes (PP).

Aprovado em agosto na Casa de Leis, o PL previa que famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único), que tenham pessoas com deficiência ou idosas habitando em imóvel de sua propriedade a ser adaptado e que residam há pelo menos três anos no município, seriam beneficiadas com a adaptação.

À época da aprovação, o relator havia destacado que o critério de adaptar casas de pessoas que já conquistaram moradia social, ou somente das habitações que serão entregues, ficaria a critério da administração municipal.

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