Prestadores de serviço do Funserv terão que ter previdência recolhida
A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Campo Grande recolha a contribuição previdenciária dos profissionais da saúde que prestam serviço ao Funserv (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal). A decisão foi dada em primeiro grau e ratificada agora em segunda instância.
Os magistrados da primeira turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negaram provimento ao recurso impetrado pela prefeitura para anular a decisão de quitação dos débitos fiscais em questão.
A prefeitura alegou à Justiça falta de vínculo empregatício entre o Município e os profissionais, que devem ser considerados contribuintes individuais, sendo então os trabalhadores os responsáveis pela contribuição. Além disso, foi justificando que o Funserv faz jus à imunidade tributária por se tratar de entidade de assistência social sem fins lucrativos.
Porém, a juíza federal convocada Giselle França verificou que o Município de Campo Grande administra recursos com o objetivo de fornecer atendimento médico a seus servidores, designando profissionais de saúde para tal tarefa, havendo assim vínculo com a prefeitura, que os acionada para prestar serviços aos servidores.
França também explica que as contribuições individuais devem ser observadas apenas quando há ausência de relação de trabalho com a fonte, o que não se verifica neste caso, pois há atendimento médico sistemático.
"Assim sendo, os profissionais de saúde, em sua relação trabalhista, estão sujeitos aos infortúnios próprios do cotidiano, o que caracteriza a necessidade de custeio para o pagamento de benefícios previdenciários, o qual se materializa, acertadamente, através da retenção contributiva sobre a sua remuneração", declara a juíza.
Em relação à suposta imunidade fiscal, a magistrada constatou que o município não comprovou o caráter de entidade assistencial do Funserv e, tampouco, o cumprimento dos requisitos legais necessários.