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Capital

Procon notifica 13 hospitais na Capital por irregularidades no atendimento

Entre as irregularidades constatadas, a ausência de atendimento prioritário a idosos e obesos, por exemplo

Silvia Frias | 11/07/2019 09:16
Santa Casa foi uma das instituições notificadas pelo Procon (Foto/Arquivo: Paulo Francis)
Santa Casa foi uma das instituições notificadas pelo Procon (Foto/Arquivo: Paulo Francis)

O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou 13 hospitais em Campo Grande para que, no prazo de 10 dias, façam adequações para enquadramento na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Código de Defesa de Consumidor e demais leis. Entre as irregularidades constatadas, a ausência de atendimento prioritário a idosos, obesos e crianças de colo.

A notificação foi enviada para a Santa Casa, Hospital da Cassems, Hospital do Coração, Hospital Adventista do Pênfigo, Hospital Unimed, Hospital Santa Marina, Hospital Proncor e Hospital São Julião, Hospital Infantil São Lucas, Hospital El Kadri, Hospital da Criança, Hospital Nosso Lar e Maternidade Cândido Mariano.

Os ofícios enviados aos hospitais têm como objetivo promover transparência, coibir práticas abusivas e proporcionar melhor atendimento nos hospitais e clínicas particulares no Estado.

Entre os itens que constam nas notificações está a obrigação de avisar com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o rompimento dos atendimentos médicos e laboratoriais e a identificação dos novos que farão a substituição.

Os hospitais também devem apresentar orçamento detalhado, discriminando os serviços a serem prestados e o detalhamento dos valores de cada serviço.

As instituições devem apresentar informações claras na oferta dos serviços. Os estabelecimentos notificados precisam promover o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

A notificação também solicita que os hospitais cumpram com a Portaria nº 1.820/09, do Ministério da Saúde, que trata dos direitos e deveres dos usuários de saúde. Também é necessário atentar-se ao direito fundamental à saúde, provendo condições fundamentais ao seu pleno exercício.

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