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Capital

Procurador defende que sentença que mandou Agnaldo a júri seja modificada

Marta Ferreira | 04/02/2011 17:05

Parecer em recurso pede manutenção qualificadoras para crime

O parecer da Procuradoria de Justiça no recurso movido pela defesa e pela acusação contra a sentença que mandou a júri popular o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos - que matou o menino Rogerinho, de 2 anos, em novembro de 2009 - defendeu que a decisão de pronúncia do juiz Carlos Alberto Garcete seja modificada pelo Tribunal de Justiça para manter a peça acusatória como relatada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Ao mandar Agnaldo, 61 anos, a júri popular, em novembro, o juiz considerou o crime como homicídio simples, retirando as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima que constavam da denúncia do MPE.

Tanto o promotor quanto o advogado Ricardo Trad, contratado pela família de Rogerinho, recorreram da sentença do juiz, alegando que o magistrado fez juízo de valor das provas do processo, em vez de permitir que o júri popular tomasse a decisão durante o julgamento.

O juiz, como costuma acontecer, não acolheu o recurso e o caso foi para análise do TJ.

Em seu parecer, o procurador Gerardo Eriberto de Moraes pede que a sentença seja modificada para inclusão das qualificadoras. Na opinião dele, o juiz, se discordasse da forma como feita a acusação, poderia não ter acatado a denúncia da forma como foi apresentada. Desde que recebeu, afirma, passa a ser tarefa dos jurados julgar a culpa ou não do acusado.

Defesa-O advogado de Agnaldo também apresentou recurso. Um dos pedidos é para que seja excluída da sentença de pronúncia a expressão do juiz em que afirma que se tratou de um “crime de ímpeto”.

O procurador em seu parecer pede para que essa expressão seja mantida, por considerar que o advogado pode apresentar sua defesa ao júri a esse respeito.

O jornalista também será julgado, conforme definiu o juiz, por três tentativas de homicídio: contra o avô do garoto, que foi ferido; a irmã dele, que estava no carro; e o tio do menino, com quem Agnaldo se desentendeu no trânsito, provocando a confusão que terminou na morte de Rogerinho.

A defesa também recorreu para que esses crimes sejam classificados como homicídios culposos. Novamente, o parecer do procurador é contrário ao pedido.

Encaminhamento-Com o parecer da Procuradoria de Justiça, o processo agora aguarda o voto do relator, Romero Dias Lopes, e a votação da turma criminal, composta por outros dois desembargadores

Caso os recursos sejam acatados, serão determinadas as mudanças na sentença de pronúncia e só a partir daí o júri do jornalista poderá ser marcado.

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