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Capital

Promotora recomenda que travestis sejam identificadas por nome social

Michel Faustino | 15/04/2015 17:05

A Promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos, titular da 67ª Promotora de Justiça dos Direitos Humanos da comarca de Campo Grande, recomendou aos estabelecimentos particulares de ensino da Capital que seja garantida a identificação de travestis e transexuais pelo nome social.

Conforme o texto, (…) “deve ser garantido a àqueles ou àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado, inclusive o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social”.

Também deve inserir o campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares, garantindo, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Para fazer a recomendação, a Promotora levou em consideração que a inclusão de política de direitos para a população LGBT ( Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) existe no Brasil desde o ano de 2004, com o lançamento do “Brasil sem homofobia- programa de combate à violência e à discriminação contra LGBT e promoção da cidadania homossexual”, elaborado em articulação do Governo Federal e com o movimento social, sendo que em maio de 2009 foi publicado o “Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT”.

Considerando ainda, que a adoção do nome social para travestis e transexuais, no âmbito da rede particular de ensino de Campo Grande, em seus registros internos, é medida que respeita os direitos da personalidade (artigo 11, CC) que são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade, tais como: honra, imagem, nome e identidade, evitando situações vexatórias e constrangedoras que vitimizam os interessados no pleito e ainda, combatendo a evasão escolar.

Por fim, a Jaceguara solicitou que se encaminhe à Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia dos atos que forem adotados para a execução da recomendação. Alertou que em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas necessárias para assegurar a efetividade dos mencionados diplomas legais.

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