Rapaz que tentou matar ex e foi atingido com facada no pescoço é condenado
Anderson de Souza Neves teve sentença fixada em quatro anos no regime semiaberto
Anderson de Souza Neves, 36 anos, foi condenado à prisão pela tentativa de homicídio da ex-companheira, 57 de idade, que para se defender das agressões, acabou o esfaqueando na região do pescoço. O crime aconteceu na Fazenda Jatobá, localizada na região da Gameleira, em setembro de 2021.
Conforme os autos obtidos pela reportagem, a pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, considerando que o réu não tinha antecedentes criminais, mas a gravidade da conduta e as circunstâncias do crime.
Promotores de Justiça pediram a condenação pela tentativa de feminicídio, durante a tarde desta sexta-feira (18), enquanto a defesa argumentou pela absolvição e desclassificação do crime para lesão corporal leve. O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa, afastando a qualificadora do feminicídio, mas condenou o réu pela tentativa de homicídio.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que a motivação para o ataque foi considerada fútil, pois a vítima havia ido buscá-lo em um bar e ele temia represálias dos irmãos dela. Por causa da situação, o casal discutiu, mas resolveu ir para a casa. Na fazenda, eles começaram a brigar novamente, foi quando o marido tentou sufocar a mulher e passou a agredi-la com socos.
Em surto, ele se armou com uma faca e tentou desferir vários golpes na vítima, que para se defender, empurrou a faca contra o esposo e acabou o ferindo. Segundo relatos da mulher à polícia, durante as agressões, o marido também golpeava o colchão e gritava que iria fazer pacto com demônio.
Anderson havia sido absolvido do crime após um julgamento popular em novembro de 2022. A decisão, no entanto, foi anulada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou um novo júri devido a evidências que contrariavam a decisão anterior.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a pagar R$ 5 mil à vítima, a título de indenização por danos morais.
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