Regras para motoristas de aplicativos e empresas começam a valer em janeiro
Condutores terão de passar por exame toxicológico e curso de formação; prazo para adaptação é de 120 dias
A Câmara de Vereadores aprovou no dia 5 de setembro e nesta quarta-feira (2), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou com 1 veto lei que impõe regras aos motoristas de aplicativo e empresas donas das plataformas que conectam condutores e passageiros. A partir de 30 de janeiro de 2020, o serviço estará sujeito à cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), dentre outras exigências.
Para atuar em Campo Grande, as empresas terão de ser credenciadas na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o registro terá de ser renovado anualmente. Os motoristas, por sua vez, só poderão operar por meio das plataformas autorizadas.
As empresas serão responsáveis por fazer toda a verificação da documentação exigida para os condutores, que precisam ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B ou superior com a anotação de que exercer atividade remunerada, comprovar o pagamento do Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), apresentar certidão negativa criminal estadual e federal, estar inscrito como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), apresentar exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes e conduzir veículo fabricado há no máximo oito anos.
Os motoristas terão ainda que passar por curso de formação que será ministrado por instituição reconhecida pela prefeitura com conteúdo e carga horária ainda a serem definidas pela Agetran.
Dentre as obrigações das empresas, está o repasse de informações anuais sobre quantidade de motoristas credenciados, total de profissionais e passageiros excluídos das plataformas, número de usuários que pegaram corridas, soma dos valores pagos por eles, quilometragem total e mapa dos trajetos e avaliações feitas pelos passageiros.