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Capital

Santa Casa não deposita FGTS de funcionários desde agosto de 2018

São pelo menos três mil profissionais que têm recurso descontado no holerite, mas não efetivamente depositado na Caixa Econômica

Lucia Morel | 22/08/2020 14:55
Além de profissionais de enfermagem, funcionários contratados via CLT também estão com FGTS em atraso. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Além de profissionais de enfermagem, funcionários contratados via CLT também estão com FGTS em atraso. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Sem depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários, a Santa Casa de Campo Grande pode ter que enfrentar a Justiça do Trabalho em breve. O Siems (Sindicato dos Trabalhadores da Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) prepara ação coletiva para cobrar valores não pagos entre agosto de 2018 e janeiro de 2020.

No entanto, os valores devidos são de todos os funcionários contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que chegam a pelo menos três mil. Leitor que não quis se identificar procurou o Campo Grande News para denunciar a situação. Na reclamação afirma que “há funcionários que trabalham há mais de três anos na instituição e não têm nada de FGTS”.

O leitor afirmou que “quando questionados, dizem que não há previsão de depósito e colocam a culpa na pandemia, sendo que isto já acontece há anos!”, sustenta indignado.

Neste ano, diante do novo coronavírus, o governo federal editou Medida Provisória que desobriga as empresas de acertarem os valores de FGTS no período da pandemia. No entanto, segundo o Siems, de fato, o débito vem desde 2018.

A presidente da entidade, Helena Delgado, diz que o valor do fundo é descontado todos os meses dos trabalhadores, mas ele não é depositado na Caixa Econômica. Por conta disso, o holerite vem com o desconto, mas efetivamente o dinheiro não é colocado na conta.

Com isso, para que a ação coletiva tenha efeito, é preciso que um grupo de funcionários apresente seus contracheques e também os extratos de FGTS para comprovar o débito da instituição, “porque a Santa Casa vai apresentar (à Justiça do Trabalho) o holerite para provar que pagou o fundo, e o trabalhador tem que apresentar prova de que não foi depositado”, explica.

Sendo assim, ela comenta que “a ação coletiva dá entrada por lote e depende da demanda de funcionários. Precisamos do estarte deles para efetivamente acionarmos a Justiça”.

Ela disse ainda que não há como saber quanto a Santa Casa não pagou de FGTS no período previsto porque a remuneração de cada profissional é diferente, alterando também o valor a ser depositado no fundo. Sustentou ainda que além dos profissionais de enfermagem, todos que são contratados via CLT passam pelo mesmo problema.

Procurado, o hospital informou, via assessoria de imprensa, que somente na segunda-feira poderá dar mais informações sobre a situação.

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