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Capital

Sem leitos no SUS, Estado vai pagar custos de paciente na rede privada

Sem plano de saúde, o paciente internado com covid não possui recursos para pagar o tratamento particular

Jhefferson Gamarra | 17/03/2021 15:33
Sem vagas em UTI bancadas pelo SUS, paciente deverá continuar o tratamento na rede particular (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Sem vagas em UTI bancadas pelo SUS, paciente deverá continuar o tratamento na rede particular (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Rodrigo Zago, 37, internado com covid-19 desde o dia 11 de março no Hospital El Kadri, conseguiu na Justiça, o direito de transferência para leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) custeado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Caso a transferência seja negada por falta de vagas, o Estado terá que arcar com o tratamento na rede particular.

De acordo com o advogado, Niutom Chaves Ribeiro Júnior, a decisão proferida pelo juiz Ricardo Galbiati da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos é democrática e atende tanto os interesses do paciente e também do hospital.

“A decisão foi dada em favor do paciente para arrumar uma vaga no leito público, caso não tenha vaga no SUS, o estado terá que custear o tratamento dele na rede particular. Entramos com a ação para dar garantia no tratamento do paciente e para dar segurança de que o hospital será ressarcido”, informou o advogado que acompanha o caso.

A decisão favorável ao paciente foi tomada em caráter de tutela de urgência devido a sua situação crítica de saúde. De acordo com o advogado o Estado já foi intimado sobre a decisão.

A gravidade da doença acabou aumentando e o paciente precisou ser intubado e encaminhado para a UTI. O paciente não possui plano de saúde e deu entrada em leito particular como alternativa para conseguir atendimento. O custo diário é em média R$ 8 mil, fato que faz com que ele necessite de vaga custeada pelo Poder Público.

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