Sem negociação com o hospital, enfermeiros da Santa Casa continuam em greve
Categoria continuará paralisada mesmo com decisão do TRT que prevê multa diária de R$ 100 mil
Sem respostas, o Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a greve dos enfermeiros da Santa Casa até que seja feita uma negociação com o hospital. A medida foi tomada mesmo com a medida do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que proíba a manifestação, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
"Ainda não tivemos nenhuma devolutiva por parte da Santa Casa, então a greve continua e amanhã (29) a greve se estende também durante o dia até que saia uma decisão por parte da empresa, que ainda não se pronunciou", afirmou o presidente do Siems, Lázaro Santana.
Em nota, o hospital alegou que depende de uma renovação contratual com a Prefeitura de Campo Grande para arcar com o aumento na folha de pagamento solicitado pelos profissionais.
"Reforçamos que o hospital sempre busca atender as propostas de acordo dos sindicatos, mas, também, reconhece que, neste momento, é preciso a alocação dos recursos necessários para a cobertura da despesa. Conforme legislação, o sindicato é consciente das decisões tomadas junto à categoria, e que não coloquem em risco a assistência aos pacientes internados", reiterou a entidade.
A categoria cobra reajuste de 10,16% retroativo a maio, mês da data-base. A remuneração atual é de R$ 1.750 para técnico de enfermagem e R$ 4.100 para enfermeiro padrão. Ao todo, são 1.400 profissionais no hospital que fazendo revezamento durante a greve. Atualmente a unidade funciona com apenas 50% dos enfermeiros.
Decisão - A Justiça do Trabalho atendeu pedido da prefeitura de Campo Grande que justificou que a paralisação não iria “assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável”.
De acordo com a decisão do desembargador federal do trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, a tutela de urgência foi deferida para determinar que o sindicato “se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação”.