Taxa de lixo ficará mais em conta para 60% dos contribuintes, diz Marquinhos
Apesar disso, cobrança integral será mantida na fatura do IPTU em 2018 e não remanejada para tarifa de água
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirmou, na manhã desta terça-feira (21), que não deve haver mudança na forma como é cobrada a taxa de lixo, atualmente chamada de taxa de limpeza, em 2018. Segundo ele, o valor cobrado será mais barato para 60% da população campo-grandense, mas continuará sendo cobrado integralmente na fatura do IPTU.
O fracionamento do valor a ser pago pelo contribuinte, no ano que vem, estava previsto no Projeto de Lei já entregue pelo executivo à Câmara Municipal, e possibilitava o parcelamento da taxa em 12 vezes, sendo remanejada para tarifa de água, cobrada mensalmente.
Segundo Marquinhos, os boletos do IPTU já estão sendo confeccionados e, por isso, "não haveria tempo hábil para fazer a troca" da forma como a taxa é cobrada. Mesmo assim, de acordo com o presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB), a votação do projeto deve ser mantida pela Casa de Leis para a próxima quinta-feira.
Com o fracionamento, a intenção da prefeitura é melhorar a adimplência dos contribuintes, uma vez que o número de pessoas que deixam de pagar o IPTU é menor que os devedores da tarifa de água.
Mesmo sendo cobrado de uma vez, o valor da taxa de lixo será recalculado, afirmou o líder do executivo. Segundo ele, será levado em conta a metragem do terreno e a região da cidade onde a pessoa mora, garantindo que contribuintes de poder aquisitivo menor paguem menos, ou seja, 60% da população.
Contra - A decisão do prefeito da Capital de não remanejar e fracionar o valor veio um dia depois de o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se posicionar contra à cobrança casada da taxa de lixo na fatura de água.
Por meio de um "edital de orientação", divulgado ontem no Diário Oficial da instituição, o Ministério Público afirmou que tem "autonomia funcional" de forma a implementar ações preventivas e repressivas para impedir que as prefeituras adotem tal medida. O documento é de autoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor destinado às promotorias de Justiça.