TJ mantém custódia de presos de Mundo Novo à policiais civis
Sindicato entrou com ação pedindo a inexistência de dever funcional em custodiar presos
O Tribunal de Justiça negou a ação interposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul que pedia que fosse reconhecida a inexistência de dever funcional dos policiais civis da Comarca de Mundo Novo em custodiar os presos das unidades em que estão lotados.
Em primeira instância, o magistrado negou o pedido sob a alegação de que consta na lei estadual como atribuição da polícia civil, a preservação da ordem e segurança pública, isenção das pessoas e do patrimônio de perigo, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a custódia de presos, provisórios ou definitivos estaria prevista na citada lei e ressalta que tal encargo pertence aos agentes penitenciários estaduais, apesar de não lhe ser designado de maneira exclusiva.
O desembargador ressaltou ainda as deficiências do sistema prisional, dizendo faltar às delegacias de polícia a estrutura necessária para a custódia de detentos, e a seus policiais civis a preparação adequada para o exercício.
No entanto, o relator do processo destacou a necessidade de priorizar a sociedade, já que o benefício de uma classe não pode se sobrepor ao interesse coletivo e enfatizou que o que não se pode admitir. “Deixar a sociedade indefesa, na ausência de locais e servidores específicos para o cuidado daqueles que infringem as regras de convivência coletiva”, diz.
O desembargador considerou que mais justo que esse pleito do sindicato fosse resolvido na esfera administrativa, especificando a função tanto do policial civil quanto do agente penitenciário na questão de prestar guarda àqueles que estão presos provisoriamente nas delegacias de polícia.