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Capital

Tribunal mantém condenação de mulher que se passava por advogada

Nadyenka Castro | 01/03/2012 13:39

Margareth Vilela Pereira, 46 anos, foi presa em março do ano passado e condenada a cinco anos de prisão. Ela recorreu da sentença, mas os desembargadores negaram o recurso

Margareth foi autuada em flagrante em março do ano passado. (Foto: Simão Nogueira)
Margareth foi autuada em flagrante em março do ano passado. (Foto: Simão Nogueira)

A 2ª Turma Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de Margareth Vilela Pereira, 46 anos, presa em março do ano passado pelo crime de estelionato. Ela se passava por advogada e foi autuada em flagrante após enganar um deficiente visual de 50 anos.

A golpista foi condenada pelo estelionato a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado e de 84 dias-multa. Inconformada com a sentença em primeiro grau, ela recorreu ao TJ-MS pedindo absolvição.

Ela alegou que necessita de tratamento psicológico, tendo em vista as suas atitudes doentias. Sustentou também o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante.

Por maioria dos votos e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 2ª Turma Criminal negou o recurso de apelação.

Sobre as questões psicológicas da golpista, o relator desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte entende que “a defesa não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal afirmação, pelo contrário, a própria acusada, quando inquirida em juízo, sustentou ser pessoa esclarecida, com curso superior completo na área de educação”.

Quanto à confissão espontânea, o relator reexaminou os autos concluiu: “Verifica-se que não houve confissão, pelo contrário, ela negou a prática do crime de estelionato e afirmou que jamais se apresentou como advogada. Sua conduta consistia em prestar favores aos seus clientes e todos sabiam que ela não era advogada. Acrescentou ainda que sequer cobrava pelos seus serviços”.

Por fim, o desembargador relator cita jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJMS, concluindo que “a vasta ficha de antecedentes da ré, dando conta da prática de inúmeros delitos da mesma espécie não pode ser desconsiderada, levando à conclusão que não se trata de continuidade delitiva, mas reiteração criminosa”, mantendo, assim, a sentença de 1º grau.

O caso - Margareth foi autuada em flagrante quando estava em liberdade condicional. Ela é conhecida da Polícia desde 1992, sendo que em 1993 foi presa em flagrante pela Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Roubos e Furtos).

Ela ficou presa por cinco anos, fugiu em 2006 e foi encontrada em 2007, ano que teria aplicado a maior quantidade de golpes.

De acordo com a Polícia Civil, em 2007 ela se passava por responsável por cursos técnicos gratuitos “fantasmas” e recrutava participantes cobrando R$ 70 pela matrícula.

Três anos depois disse a uma vítima que era funcionária de um cartório e conseguiria aposenta-la. Pelo serviço cobrou R$ 2 mil.

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