Vagas exclusivas de estacionamento são ocupadas até por lixeiras no centro
Uso indevido de vagas para deficientes e idosos acarreta em multa de R$ 293,47, além de outras penalizações
“As pessoas com deficiência física não têm o direito de fazer compras no centro da cidade? Aliás, nem de passear, nem de ir ao banco, nem parar em farmácias. A pessoa com deficiência física só tem que ficar em casa?”, indagou a leitora, que se identificou apenas como Helga Bianca, sobre a falta de respeito de motoristas que estacionam em vagas destinadas a deficientes e idosos, no centro de Campo Grande.
Ela se deparou com a situação neste final de semana, ao acompanhar o marido, deficiente físico, enquanto buscavam uma vaga para estacionar o veículo no centro da cidade. “Meu esposo que tem cartão preferencial para vaga de deficiente físico e não consegue estacionar no centro. Rodamos mais de 30 minutos procurando uma vaga e não encontramos. O que achamos foram muitas irregularidades, carros sem cartão preferencial, motos e motoristas de aplicativos parados em vagas especiais. Um absurdo”, relatou.
Para verificar de perto este cenário o Campo Grande News percorreu a região e constatou que, em inúmeras vagas onde há placas identificando o uso exclusivo com cartão, havia carros estacionados de maneira irregular. Como na Rua 14 de Julho esquina com a Barão do Rio Branco, onde o carro parado, por mais de meia hora, em local destinado a deficientes, impedia que os verdadeiros beneficiários pudessem usufruir de seus direitos. Já na Rua Dom Aquino, duas lixeiras do tipo containers ocupavam o espaço destinado de uso exclusivo de deficiente físico.
Em alguns casos, muitos motoristas já têm idade para requerer cartão para ocupar a vaga de idosos, porém não estão cadastrados na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Já em outros, a utilização está devidamente em dia e até surpreende pelo zelo com a legislação, como faz o motorista de aplicativos, Vanderley Alves, 66 anos, que possui duas autorizações: de profissional para transporte de passageiros e a de idoso. Segundo ele, não há motivos para infringir a lei, já que para obter a documentação permissionária é bem simples. “É só levar documento pessoal e do veículo e aguardar que logo será expedida”, comentou.
Para ele, a utilização das vagas públicas por pessoas não credenciadas é “o velho ‘jeitinho’ brasileiro para não respeitar o direito do próximo”. Para tentar conscientizar a população sobre a importância de manter essas vagas livres para os que realmente necessitam, em maio deste ano, a Caped (Coordenadoria de Apoio à Pessoa com Deficiência) junto com a SDHU (Subsecretaria de Defesa de Direitos Humanos de Campo Grande) realizaram campanha na região central.
O que diz a lei – Para estacionar em vagas exclusivas, é preciso que o veículo tenha um cartão de identificação do usuário, esse é um direito para os cadeirantes, pessoas amputadas, deficiências físicas ou motoras, assim como para as vagas exclusivas de pessoas idosas. A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 2% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a pessoas com deficiência.
Penalidade - Quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito à multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.