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Cidades

Cerca de 5 mil veículos podem ir a leilão caso donos não paguem débitos

Donos tem até 30 dias a contar de ontem para procurar locais onde os veículos estão recolhidos, para regularizar a documentação

Guilherme Henri e Mayara Bueno | 08/06/2018 15:20
Pátio Detran em cidade do Estado (Foto: Arquivo/ Marina Pacheco)
Pátio Detran em cidade do Estado (Foto: Arquivo/ Marina Pacheco)

Pelo menos 5 mil carros e motos apreendidos ou recolhidos em 44 municípios do interior do Estado poderão ir a leilão caso os donos não regularizarem os débitos junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

A notificação foi publicada ontem (7), no Diário Oficial do Estado, entre as páginas 30 e 92. No total, são 5.429 veículos sendo 4.733 carros e 5.429 motocicletas.

Conforme listagem do Detran, o município com mais donos que correm risco de perderem os veículos em leilão é Três Lagoas. Lá, 185 carros e 1.630 motos estão na listagem divulgada pelo órgão.

Com números menos expressivos também compõe a lista dos municípios com carros e motos que podem ir a leilão: Água Clara (106 veículos), Alcinópolis (84), Amambaí (7), Antônio João (11), Bonito (26), Brasilândia (81), Camapuã (48), Caracol (1), Cassilândia (312), Corguinho (52), Coronel Sapucaia (9), Costa Rica (75), Douradina (17), Dourados (17), Fátima do Sul (173), Glória de Dourados (19), Inocência (63), Itaporã (92), Jardim (132), Juti (39), Ladario (16), Maracaju (131), Miranda (14), Naviraí (102) e Nova Alvorada do Sul (38).

Também estão na lista Nova Andradina (29), Paranaíba (335), Paranhos (1), Pedro Gomes (108), Ponta Porã (68), Ribas do Rio Pardo (294), Rio Brilhante (242), Rio Negro (64), Rio Verde de Mato Grosso (192), Rochedo (67), Santa Rita do Pardo (29), Selviria (16), Sete Quedas (63), Sidrolândia (104), Sonora (198), Taquarussu (1), Terenos (109) e Vicentina (31).

Conforme publicação, os proprietários dos veículos tem prazo de até 30 dias a contar de ontem para procurar os respectivos locais onde os veículos estão recolhidos, para regularizar a documentação e encargos devidos por estarem nos pátios das agências.

Caso o dono não comparecimento, o veículo será levado a leilão, como informa a Resolução Contran 623/2016 e o art. 328, da Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, os carros ou motos listados poderão ser levados a qualquer modalidade de leilão, ou seja, para desmontagem, reciclagem ou circulação. O Detran ressalta, que mesmo com a licitação, se o carro custar menos que os débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes. Outras informações podem ser tiradas diretamente no Detran.

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