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Cidades

CNJ arquiva apuração de suspeita de direcionamento da Coffee Break no TJ

O arquivamento do pedido de providência é assinado pelo corregedor-geral de Justiça

Aline dos Santos | 13/06/2018 09:37
Corregedoria verificou que não houve inércia de desembargadores e que TJ apurou suspeitas. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Corregedoria verificou que não houve inércia de desembargadores e que TJ apurou suspeitas. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou procedimento contra servidor do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e magistrados por suspeita de direcionamento na distribuição da ação penal da Coffee Break. A operação denunciou políticos e empresários por corrupção no processo que resultou na cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).

O arquivamento do pedido de providências, datado de 30 de maio deste ano, é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. A Corregedoria é ligada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 A suspeita de possível direcionamento foi apontada pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Depois da renúncia de Gilmar Olarte, sucessor de Bernal e que tinha direito a foro privilegiado por ser prefeito, a ação penal passou do TJ para a primeira instância.

Nesta transferência, um servidor teria atuado para que o processo fosse distribuído à 5ª Vara Criminal de Campo Grande. A denúncia informa que o presidente, vice e corregedor do tribunal tiveram ciência da fraude, mas deixaram de punir.

 Na época, no ano de 2016, os cargos eram ocupados, respectivamente, pelos desembargadores João Maria Lós, Pachoal Carmello Leandro e Julizar Barbosa Trindade. Neste episódio, o pedido de providências foi contra cinco pessoas: um servidor, o juiz Waldir Peixoto Barbosa e os três desembargadores.

Conforme o ministro, ao contrário do apontado, o Tribunal de Justiça apurou os fatos. Foi verificado que o servidor não manipulou a distribuição dos processo, mas, como procurou outro servidor para saber dessa possibilidade, recebeu penalidade de advertência (pois funcionário do tribunal deve ter conduta compatível com a moralidade administrativa) e a cessão para a Assembleia Legislativa foi interrompida.

Segundo a Corregedoria, não houve inércia dos desembargadores e que, verificada a inexistência de violação do sistema de distribuição, não há conduta que possa ser atribuída ao magistrado Waldir Peixoto Barbosa.

 Midas – O MP/MS também comunicou à Corregedoria a concessão de liminar para remoção de preso, com atuação de diretor e do presidente do Tribunal de Justiça, para atender demanda de advogados. O caso envolveu a prisão de André Luiz Scaff, ex-secretário municipal e então procurador da Câmara, na operação Midas.

 No dia 8 de outubro de 2016, um sábado, o sistema do Tribunal de Justiça ficou fora do ar. Sem conseguir protocolar pedido de habeas corpus, o advogado de Scaff expôs os fatos ao presidente do tribunal, que determinou que um diretor buscasse solução.

 Com o processo era sigiloso, o advogado foi orientado a pedir ao juiz plantonista para ter acesso aos autos. Conforme o relatório do ministro, não houve irregularidade nas condutas adotadas. “Assim, considerando a inexistência de prática de falta funcional pelos requeridos, este expediente de ser arquivado”, aponta a conclusão do relatório de João Otávio de Noronha.

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