Contra CNJ, lei aumenta para 2/3 abono de férias de juízes em MS
Lei sancionada pela Assembleia Legislativa aumentou para 2/3 o abono de férias dos juízes de Mato Grosso do Sul. A medida, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, contraria uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que limitou o adicional a 1/3, como para os trabalhadores comuns no Brasil.
A Lei n° 4.322 altera funções, cargos de confiança e remunerações e foi enviada para o Legislativo pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em dezembro passado. Conforme o artigo 257, as férias serão pagas com o adicional que varia de um até dois terços da remuneração dos magistrados.
Na prática, o juiz que recebe R$ 26 mil, a remuneração a mais pelas férias passa de R$ 8,6 mil para até R$ 17 mil. No caso de magistrado em início de carreira, que recebe cerca de R$ 18 mil, o plus no mês de férias passa de R$ 6 mil para R$ 12 mil.
“Em um projeto que regulamentava uma série de situações, foram embutidas duas vantagens para os juízes. Somos contrários a isso”, disse o vice-presidente do Sindijus/MS ( Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), Dionízio Gomes Avalhaes.
Dionízio explica ainda que outro artigo da Lei aumentou a remuneração de desembargadores que substituem colegas em férias. Antes, o valor pago a mais por dia era de 1/90, ou R$ 290, sobre o salário. Agora, o percentual passa para 1/60 ou R$ 490 ao dia.
Em 2012, o CNJ expediu uma recomendação que limita em 1/3 o abono de férias, como definido pela Constituição Federal. No entendimento do Conselho, o padrão deve ser seguido também pelos servidores públicos, incluindo magistrados.
Na época, conforme o próprio Conselho de Justiça, vários estados brasileiros tinham remuneração acima do permitido. No Paraná, por exemplo, o abono é de 50% e no Mato Grosso chega a 100% do salário. Foi recomendado que os Tribunais de Justiça enviassem projetos para as Assembleias reduzindo os valores pagos.
O juiz Wilson Corrêa Leite, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), explica que a decisão do Conselho foi suspensa por uma ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e que, embora haja previsão, o aumento pode deixar de ser pago até por falta de previsão orçamentária do Tribunal.
“Um dos artigos da Lei fala da possibilidade de pagamento de adicional de 1 a 2/3, como a Constituição sobre o adicional de férias, mas não significa que vá ser pago”, comentou.
Corrêa disse que a categoria dos servidores do Judiciário sabiam e acompanharam a discussão do projeto, que ele traz vários benefícios para os trabalhadores.
Sobre a alteração na remuneração dos desembargadores, magistrado afirma que a medida está dentro da Lei, como em outras categorias profissionais, por cumular o cargo. “Quando o chefe sai de férias, quem substitui recebe um adicional”, lembrou Corrêa.
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça, mas não obteve retorno.