Contribuinte em dívida poderá aderir ao Refis até 29 de dezembro
Período de adesão encerraria em 15 de dezembro, mas governo enviou à Assembleia projeto para estendê-lo
Contribuintes em dívida de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadoria e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) terão até 29 de dezembro de 2017 para aderirem ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
O prazo regular terminaria na sexta-feira (15), mas o Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa a prorrogação, que foi aprovada hoje.
Conforme o governo, a estimativa de arrecadação total é de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com os débitos atrasados. O Refis entrou em vigor em 6 de outubro.
Até 30 de novembro, o programa rendeu R$ 70 milhões ao governo estadual.
Os contribuintes com dívidas até 31 de dezembro de 2016 encontram no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agenfas (Agências Fazendária) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para saber os valores devidos.
IPVA - Quem deve o IPVA, o governo oferece duas opções: a primeira em duas parcelas com desconto de 90% de multa e juros. Também há como dividir de três a seis parcelas consecutivas com a redução de 75% de multa e juros.
ICMS e ITCD - Dívidas geradas até 30 de abril de 2017 receberão 90% de desconto em cima das multas e juros, caso o pagamento seja a vista. Para quem resolver parcelar, o desconto é de 75%; de sete a 18 vezes, 60% e de 19 a 36 cai para 50%.
As regras valem para débitos inscritos ou não em dívida ativa.