Donos de banca estão burlando Lei da Pornografia
Em vigor desde março deste ano, a lei municipal que proíbe a exibição pública de conteúdo erótico, conhecida como Lei da Pornografia, já barrou a veiculação de outdoors com imagens voltadas a provocar excitação sexual. Agora, o alvo da legislação pode ser as bancas de revistas.
Segundo o promotor de Justiça Sérgio Harfouche, da promotoria da Infância e Juventude, a exibição de revistas que tenham fotos sensuais ou propriamente pornográficas deve respeitar a legislação federal e também ao que diz a Lei da Pornografia.
"Sabemos que as revistas estão na altura dos olhos de crianças e adolescentes, que podem facilmente pega-las e manuseá-las. Isto está errado e cabe uma fiscalização", disse Harfouche.
O promotor complementa que a lei federal obriga as bancas a exibirem revistas eróticas com capa fosca (impedindo a visualização direta) e em local reservado. "Mas hoje é possível ver as capas voltadas para as calçadas, em locais de movimento de pessoas. Posso promover uma ação de fiscalização e orientação, mas preciso antes conversar com a prefeitura e o representante dos proprietários desse tipo de comércio".
A reunião com a prefeitura pode definir sobre o controle do alvará nos estabelecimentos que não obedecem à Lei da Pornografia. O texto da lei complementar 154 prevê aplicação de penalidades simples, como notificação, e multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil. A maior pena é a cassação do alvará de funcionamento.
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